Norma
29/06/2022

Resolução CMN N° 5.024

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural relativas ao Pronaf e beneficiários do crédito rural familiar.

A Resolução CMN nº 5.024, de 29 de junho de 2022, ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR) referentes aos Capítulos 1 (Disposições Preliminares), 2 (Condições Básicas) e 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf).

Principais alterações:

  • Inclusão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) como documento válido para enquadramento de beneficiários e dispensa de registro em cartório para posseiros com DAP ou CAF-Pronaf.

  • Atualização das condições para financiamento de veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, incluindo caminhões e motocicletas adaptadas à atividade rural.

  • Definição de renda bruta familiar para beneficiários do Pronaf em até R$500.000,00 nos últimos 12 meses.

  • Alteração das seções do Capítulo 10 (Pronaf) para incluir novas denominações e condições especiais, como Pronaf ABC+ Floresta, Pronaf ABC+ Semiárido, Pronaf ABC+ Agroecologia e Pronaf ABC+ Bioeconomia.

  • Especificação de condições para financiamentos de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, práticas conservacionistas e sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural (MCR).