Norma
29/07/2022

Instrução Normativa BCB N° 291

Estabelece os procedimentos para adesão ao Pix, incluindo etapas cadastral, homologatória e de operação restrita para instituições financeiras e não financeiras.

A Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, estabelece procedimentos para adesão ao Pix, divididos em três etapas principais: Cadastral, Homologatória e Operação Restrita.

Na etapa Cadastral, instituições autorizadas pelo Banco Central devem enviar informações conforme modelos disponíveis nos anexos das Instruções Normativas BCB nº 290 e 291. A etapa Homologatória inclui testes no SPI, DICT, QR Codes e verificação de aderência das soluções aos usuários finais. A etapa de Operação Restrita deve durar entre duas e oito semanas, com fases de oferta do Pix para 1% a 70% dos clientes.

Algumas instituições, como cooperativas singulares de crédito, podem ser dispensadas de certas etapas. Instituições que utilizam aplicativos de outros participantes do Pix podem ser dispensadas de testes específicos.

O envio de informações e documentos deve ser feito via Protocolo Digital do Banco Central. As instituições devem manter informações atualizadas e sanar pendências em até 30 dias. A conclusão da etapa homologatória deve ocorrer em cinco meses, prorrogável por até dois meses. A inobservância dos prazos pode resultar no encerramento do processo de adesão.

A Instrução Normativa BCB nº 291 revoga as Instruções Normativas BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021, e nº 279, de 13 de abril de 2022. A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.