Norma
29/09/2022

Resolução CMN N° 5.038

Altera requisitos mínimos de patrimônio de referência e capital principal para instituições financeiras.

Resumo

A Resolução 5.038/2022 detalha novas parcelas para o cálculo do capital regulatório (Patrimônio de Referência), alterando a Resolução 4.958/2021.

📊 Aprimora o cálculo dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) com novos componentes.

💹 RWA_CAM: Para risco de variação cambial em ouro, moeda estrangeira e outros ativos.

📉 RWA_DRC: Para risco de crédito em instrumentos da carteira de negociação.

🤝 RWA_CVA: Para risco de crédito da contraparte em derivativos (Credit Value Adjustment).

🗓️ As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Esta resolução atualiza a Resolução CMN nº 4.958, de 2021, que estabelece os requerimentos mínimos de capital para as instituições financeiras. A mudança principal é a especificação de novas parcelas para o cálculo do total de ativos ponderados pelo risco (RWA).

O objetivo é aprimorar a mensuração de riscos específicos, alinhando a regulamentação brasileira a padrões internacionais de adequação de capital. A norma detalha três novas componentes do RWA:

RWA_CAM: Refere-se à parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa às exposições em ouro, moeda estrangeira e outros ativos sujeitos à variação cambial. O cálculo para esta parcela deve seguir a abordagem padronizada definida pela regulação.

RWA_DRC: Corresponde à parcela para o risco de crédito dos instrumentos financeiros que estão classificados na carteira de negociação (trading book). Isso isola o risco de inadimplência específico desses ativos.

RWA_CVA: Trata do risco de ajuste de valor de crédito (Credit Value Adjustment). Esta parcela cobre as perdas potenciais no valor de instrumentos derivativos que podem ocorrer devido à deterioração da qualidade de crédito da contraparte.

As alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023.