Vigente Impacto Baixo Norma
29/09/2022
#65582

Resolução CMN N° 5.038

Altera requisitos mínimos de patrimônio de referência e capital principal para instituições financeiras.

Resumo

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º  .................................................................................................................

.........................................................................................................................

VII - RWACAM, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada;

VIII - RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação; e

IX - RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 5.038 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.038 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
O que é a Resolução CMN nº 5.038, de 29 de setembro de 2022?
A Resolução CMN nº 5.038, de 29 de setembro de 2022, altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
Quais são os novos itens adicionados ao Art. 3º da Resolução CMN nº 4.958?
Os novos itens adicionados ao Art. 3º da Resolução CMN nº 4.958 são:VII - RWACAM: relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada.VIII - RWADRC: relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação.IX - RWACVA: relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.038?
A Resolução CMN nº 5.038 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução CMN nº 5.038?
A base legal para a Resolução CMN nº 5.038 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, incisos VIII e XI, da mesma lei, o art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e os arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.