Revogada Norma
08/12/2022
#72674

Resolução BCB N° 272

Institui o Regulamento do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil para coordenar iniciativas internas sobre sustentabilidade.

RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 388, de 5/6/2024.

Institui o novo Regulamento do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto GRC 64/2022, de 8 de dezembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituído o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil, conforme o Regulamento anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução BCB nº 169, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos

 

REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Regulamenta o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  Este Regulamento dispõe sobre o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil e estabelece procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 2º  O Ecos é comitê de natureza consultiva que visa a coordenar as iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco Central do Brasil relativas à sustentabilidade.

Parágrafo único.  Não estão abrangidas no âmbito de atuação do Ecos as atividades atribuídas ao Comitê de Responsabilidade Socioambiental do Banco Central do Brasil (CRSO), constituído pela Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017.

Art. 3º  Compete ao Ecos:

I - discutir as diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável;

II - acompanhar o avanço das discussões sobre melhores práticas na seara sustentável, difundindo informações;

III - discutir projetos, ações e iniciativas que envolvam mais de uma área do Banco Central do Brasil;

IV - tomar ciência das ações em andamento e da perspectiva de novas iniciativas e projetos a serem desenvolvidos que estejam sendo realizados de forma individual pelas áreas do Banco Central do Brasil, adotando medidas para evitar a duplicidade de esforços;

V - sugerir novas iniciativas e projetos, bem como sugestões às ações em andamento;

VI - definir regras complementares de funcionamento de suas reuniões que não estejam previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º  O Ecos é composto por um representante de cada uma das seguintes áreas:

I - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx), na qualidade de Coordenador;

II - de Regulação (Dinor);

III - de Fiscalização (Difis);

IV - de Política Monetária (Dipom);

V - de Administração (Dirad);

VI - de Política Econômica (Dipec); e

VII - da Gerência de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip).

§ 1º  Os membros atuarão por tempo indeterminado e a sua designação será realizada pelo Diretor de cada área envolvida.

§ 2º  Em caso de ausência ou impedimento, o membro titular poderá indicar um alterno que exercerá suas atribuições exclusivamente na reunião para a qual foi designado.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES

Art. 5º  O Ecos reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária ou extraordinariamente, quando houver urgência na deliberação de algum tema, a critério do Coordenador.

Parágrafo único.  As reuniões cujos participantes estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Art. 6º  As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros do Comitê.

§ 1º  Os integrantes do Comitê poderão indicar um servidor da respectiva área para atuar apenas na condição de observador, sem direito a voz.

§ 2º  Servidores de outras áreas do Banco Central do Brasil poderão ser convidados pelo Coordenador para participar de reuniões do Ecos.

§ 3º  É permitida ainda a participação de servidores ou especialistas, previamente convidados pelos membros do Comitê, que possam prestar informações ou assessoramento sob temas específicos da pauta da reunião, devendo suas intervenções ficar restritas aos temas para os quais foram apontados.

Art. 7º  A Gerip prestará o apoio administrativo ao Comitê, no papel de Secretariado.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º  São atribuições e responsabilidades do Coordenador:

I - definir a pauta das reuniões;

II - propor a prorrogação de duração da reunião por prazo fixo e antes de seu término, após deliberação dos membros do Comitê;

III - definir a necessidade de participação de outros servidores em reuniões, sempre que o tema exigir;

IV - comunicar e prestar contas sobre o progresso das iniciativas de sustentabilidade e as ações do Ecos, conforme o art. 11; e

V - orientar as discussões e fixar os pontos sobre os quais devam versar.

Art. 9º  São atribuições e responsabilidades do Secretariado:

I - convocar e conduzir as reuniões;

II - enviar a pauta das reuniões com antecedência;

III - solicitar informações às áreas do Banco Central do Brasil que sejam conexas aos temas a serem deliberados;

IV - circular, em nome do Ecos, informações sobre assuntos de sustentabilidade que possam auxiliar as demais unidades do Banco Central do Brasil em suas atribuições no tema;

V - armazenar o histórico das tratativas realizadas no Ecos.

Art. 10.  São atribuições e responsabilidades dos membros do Ecos:

I - participar das reuniões;

II - apreciar as matérias que forem discutidas;

III - levar ao conhecimento do Comitê as ações em andamento e a perspectiva de desenvolvimento de novas ações, com relação às iniciativas e projetos específicos de sua área;

IV - sugerir novas ações e propor sugestões às ações em andamento, com relação às iniciativas e projetos que envolvam mais de uma área;

V - sugerir diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável; e

VI - atender a pedidos do Coordenador relacionados ao Comitê.

CAPÍTULO V
COMUNICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11.  A comunicação e a prestação de contas do Ecos serão realizadas mediante:

I - divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que compõem o Comitê; e

II - envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso das iniciativas de sustentabilidade do Banco Central do Brasil.

Disponível para consulta em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil?
O objetivo do Ecos é coordenar as iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco Central do Brasil relativas à sustentabilidade.
Quais são as competências do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
As competências do Ecos incluem discutir diretrizes sustentáveis, acompanhar discussões sobre melhores práticas, discutir projetos que envolvam mais de uma área do Banco Central, tomar ciência das ações em andamento, sugerir novas iniciativas e definir regras complementares para suas reuniões.
Como é feita a comunicação e prestação de contas do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
A comunicação e prestação de contas do Ecos são realizadas mediante a divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que compõem o Comitê e o envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso das iniciativas de sustentabilidade do Banco Central do Brasil.
Quais são as atribuições do Coordenador do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
As atribuições do Coordenador incluem definir a pauta das reuniões, propor prorrogações de reuniões, definir a necessidade de participação de outros servidores, comunicar e prestar contas sobre o progresso das iniciativas de sustentabilidade e orientar as discussões.
Quais são as responsabilidades do Secretariado do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
O Secretariado é responsável por convocar e conduzir as reuniões, enviar a pauta com antecedência, solicitar informações às áreas do Banco Central, circular informações sobre sustentabilidade e armazenar o histórico das tratativas realizadas no Ecos.
Quais áreas do Banco Central do Brasil têm representantes no Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
O Ecos é composto por representantes das seguintes áreas: Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx), Regulação (Dinor), Fiscalização (Difis), Política Monetária (Dipom), Administração (Dirad), Política Econômica (Dipec) e Gerência de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip).
Como são realizadas as reuniões do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
O Ecos se reúne trimestralmente de forma ordinária ou extraordinariamente quando houver urgência. As reuniões podem ser realizadas por videoconferência se os participantes estiverem em entes federativos diversos.
O que é a Resolução BCB nº 272, de 8 de dezembro de 2022?
A Resolução BCB nº 272, de 8 de dezembro de 2022, institui o novo Regulamento do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.