Norma
20/12/2022

Instrução Normativa BCB N° 338

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI).

Resumo

Esta norma atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI - doc 2062).

📝 O que muda? Adequação do DLI a novas Resoluções do CMN (5.043, 5.046, 5.047, 5.050 e 5.051). 🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir da data-base de janeiro de 2023. 🔧 Principais Ajustes: • Exclusão do requerimento de patrimônio líquido mínimo para caixas econômicas. • Fim do acréscimo de capital por participação ou dependência no exterior. • Ajustes em contas contábeis, incluindo a exclusão da conta 6.90.30 e a alteração de nomes e descrições de outras.

🚨 Atenção às novas versões dos manuais e leiautes para garantir a correta remessa das informações ao Banco Central.

Esta Instrução Normativa promove ajustes nas regras de preenchimento e no leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, que detalha o cálculo de limites e padrões regulamentares apurados individualmente pelas instituições financeiras.

A atualização foi motivada pela edição de um conjunto de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2022 (nº 5.043, 5.046, 5.047, 5.050 e 5.051), que modernizaram as regras de organização e funcionamento para diversos tipos de instituições, como bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito.

As principais alterações no DLI incluem:

  1. Ajustes nos Requerimentos: Foi excluída a exigência de patrimônio líquido mínimo para caixas econômicas, bem como o acréscimo de capital que era exigido por participação societária ou instalação de dependência no exterior.

  2. Mudanças Técnicas no Documento: Foram realizadas diversas alterações nas instruções e no leiaute para refletir as novas regulamentações. Dentre elas, destacam-se:

• Instruções de Preenchimento: Alterações no Capítulo II (Orientações Gerais) e no Capítulo IV (Orientações Específicas), com atualização de citações normativas e da redação de itens.

• Tabela de Contas (Tabela 003): A conta 6.90.30 foi excluída. Além disso, houve alteração na descrição, função, base normativa ou nome de dezenas de outras contas, como 6.90.02, 76.90.01 e 76.90.02.

• Leiaute (Anexo 4): O leiaute foi ajustado para refletir a exclusão da conta 6.90.30 e as alterações nos nomes de outras contas.

As novas versões das instruções de preenchimento e do leiaute estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, no endereço de leiautes e documentos do sistema financeiro.

A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, e suas disposições devem ser aplicadas a partir da data-base de janeiro de 2023.