RESOLUÇÃO BCB Nº 283, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da transferência de recursos para a efetivação da
portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro de
que trata a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4
de janeiro de 2023, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos
necessários à execução da transferência de recursos
para a efetivação da portabilidade de operações de crédito e de arrendamento
mercantil financeiro, de que trata a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de
dezembro de 2022, a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art.
2º Para fins da efetivação da
portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, a
transferência de recursos da instituição proponente para a instituição credora
original deve ser realizada exclusivamente por
meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Parágrafo único. A transferência
de que trata o caput:
I - não está sujeita à limitação de valor; e
II - deve observar os parâmetros específicos constantes do
Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional, bem
como utilizar o código de identificação para a portabilidade referido no
parágrafo único do art. 5º da Resolução CMN nº 5.057, de 2022, no caso de
transferência de recursos de que trata o art. 9º da Resolução CMN nº 5.057, de
2022.
Art.
3º Fica revogada a Circular nº 3.336, de 14 de dezembro de 2006.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de março de 2023.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação