Norma
20/04/2023

Resolução CMN N° 5.068

Ajusta limites de financiamento para cooperativas singulares no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.068, de 20 de abril de 2023, altera a Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

As principais mudanças são:

  • Limite de crédito para cooperativas singulares: até R$30.000.000,00, com limite de R$90.000,00 por associado com DAP ativa ou documento CAF-Pronaf válido.

  • Aplicabilidade: exclusivamente para cooperativas singulares da agricultura familiar, conforme § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326/2006, que comprovem que, no mínimo, 75% de seus participantes ativos sejam beneficiários do Pronaf e que, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja oriunda de cooperados enquadrados no Pronaf.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.