Norma
28/03/2024

Resolução CMN N° 5.122

Altera regras para renegociação de dívidas de crédito rural do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais.

A Resolução CMN nº 5.122, de 28 de março de 2024, altera normas relacionadas à renegociação de dívidas de crédito rural contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

As principais mudanças incluem:

  • Permissão para que a renegociação seja solicitada pelo mutuário após a data de vencimento da prestação, observando os seguintes prazos:

  • Até 30 dias após o vencimento para operações com recursos repassados pelo BNDES.

  • Até 120 dias após o vencimento para operações com recursos do FNO, FCO e FNE.

  • Até 60 dias após o vencimento para os demais casos.

  • A renegociação deve ser formalizada em até 90 dias após o pedido do mutuário.

  • Se não houver pedido de renegociação nos prazos estabelecidos, a renegociação poderá ser realizada conforme os termos do MCR 2-6-7, observando o disposto no MCR 2-6-8 e MCR 2-6-9.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).