O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 3 DE JULHO DE 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 – Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 a 9/7/2025 do Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Tabela 3 – Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 do Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2024.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil substituto
“Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
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Produtos | Regiões e Estados | Unidade | Preço de Garantia (R$) |
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Abacaxi | Brasil | kg | 1,02 | ||
Alho | Sul | kg | 13,08 | ||
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste | 13,06 | ||||
Banana | Brasil (exceto MS, MT e SC) | 20 Kg | 34,39 | ||
MS, MT e SC | 17,99 | ||||
Borracha natural cultivada | Brasil | Kg | 4,05 | ||
Cacau cultivado (amêndoa) | Centro-Oeste e Norte | kg | 14,97 | ||
Nordeste e ES | 15,37 | ||||
Castanha de caju | Nordeste e Norte | kg | 6,34 | ||
Café Arábica | Brasil | 60 kg | 637,91 | ||
Café Conillon | Brasil | 60 Kg | 423,08 | ||
Erva-Mate | Sul | Kg | 14,61 | ||
Girassol | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 82,89 | ||
Laranja | Brasil (exceto RS) | 40,8 kg | 23,83 | ||
RS | 21,53 | ||||
Leite | Sudeste e Sul | litro | 1,88 | ||
Centro-Oeste (exceto MT) | 1,87 | ||||
Norte e MT | 1,38 | ||||
Nordeste | 2,17 | ||||
Mamona (baga) | Brasil | 60 kg | 177,01 | ||
Mel de abelha | Brasil | kg | 15,84 | ||
Milho | Nordeste | 60 kg | 55,07 | ||
Sisal (fibra bruta beneficiada) | BA, PB e RN | kg | 3,36 | ||
Sorgo | Nordeste | 60 kg | 41,30 | ||
Trigo | Sul | 60 kg | 78,51 | ||
Sudeste | 80,00 | ||||
Centro-Oeste e BA | 80,00 | ||||
Triticale | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 60,34 | ||
................................................................................................................................................” (NR)