Norma
22/08/2024

Resolução CMN N° 5.170

Ajusta o fator de ponderação para operações de custeio do Pronaf no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.170, de 22 de agosto de 2024, ajusta o fator de ponderação incidente sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme disposto no MCR 6-2-12.

Para o cumprimento da Subexigibilidade Pronaf, o valor correspondente ao saldo médio diário das operações de custeio contratadas a partir de 1º de julho de 2024 deve ser multiplicado por 1,37. Esse fator de ponderação aplica-se a financiamentos destinados às finalidades constantes no MCR 7-6, Tabela 1, Linha "Crédito de Custeio (MCR 10-4)", itens 1 a 6, desde que contratados com taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.