Norma
23/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 505

Altera a Instrução Normativa BCB nº 142 para atualizar procedimentos e formatos de remessa de demonstrações financeiras de instituições em liquidação extrajudicial.

A partir da data-base de janeiro de 2025, entram em vigor novas versões das instruções de preenchimento e dos leiautes dos documentos de código 4090 (Balancete Especial de Substituição do Liquidante) e 4096 (Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial). As alterações incluem:

  • Modificação das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme as Instruções Normativas BCB nºs 426 a 433, todas de 1º de dezembro de 2023.

  • Alteração do formato de remessa dos documentos para XML (Extensible Markup Language).

A Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021, também foi alterada para refletir essas mudanças, exigindo que as instituições utilizem os títulos contábeis previstos no Cosif para empresas em liquidação extrajudicial.

O anexo à Instrução Normativa BCB nº 142, de 2021, agora especifica:

  • Formato de Remessa: XML.

  • Validação da Remessa: Antecipada.

  • Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

  • Elementos Adicionais para Remessa: Leiaute em formato XML, esquemas de validação XSD, programa validador e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil (link).

  • Endereço eletrônico para solução de dúvidas: [email protected].

Essas mudanças visam alinhar a escrituração contábil no plano de contas do Cosif com os critérios e procedimentos contábeis estabelecidos nas regulamentações do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, além de reduzir custos de geração e processamento de documentos.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.