Norma
31/10/2024

Instrução Normativa BCB N° 534

Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que integra o Regulamento do Pix, com regras sobre prazos e indicadores de desempenho.

Resumo

A norma divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix e exige atualização dos controles de participantes do Pix.

📌 Revoga a referência anterior da IN BCB nº 384.

⚠️ Traz vigência diferenciada para alterações do Pix Automático.

🧾 Exige atenção a indicadores, ANS, bases de cálculo e evidências de atualização operacional.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024, divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O ato também revoga a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023, que havia divulgado a versão 5.1 do mesmo manual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2024, mas prevê vigências diferenciadas: as alterações relacionadas ao Pix Automático ficam associadas a 16 de junho de 2025, enquanto as demais alterações se aplicam a partir de 1º de novembro de 2024.

Do ponto de vista operacional, o documento não é uma norma autônoma ampla sobre todo o Pix. Ele atua como norma divulgadora e substituidora de versão de manual, com efeitos práticos sobre processos de participantes do Pix que dependem dos tempos máximos, dos acordos de nível de serviço e dos indicadores previstos no Manual de Tempos. Por isso, a curadoria evita duplicar todo o Regulamento do Pix ou reconstruir requisitos da Instrução Normativa BCB nº 384. O pacote trata apenas dos comandos que nascem da Instrução Normativa nº 534 e das alterações da versão 6.0 identificadas no histórico oficial do manual.

Escopo e sujeitos regulados

A aplicabilidade material recai sobre instituições e prestadores que sejam participantes do Pix ou que atuem em fluxos regulados pelo arranjo, especialmente prestadores de serviço de pagamento do usuário pagador, prestadores do usuário recebedor, participantes com acesso ao SPI ou ao DICT e instituições envolvidas no Pix Automático. Como o dicionário de segmentação disponível não possui tag específica para participante do Pix, a segmentação do pacote usa recorte setorial financeiro amplo. Essa escolha deve ser refinada no workspace conforme o enquadramento real da empresa no Regulamento do Pix, seu tipo de participação, sua modalidade de acesso e os produtos Pix efetivamente ofertados.

A norma possui também um componente de governança regulatória: a empresa precisa substituir a referência anterior do Manual de Tempos do Pix pela versão 6.0, registrar a revogação da Instrução Normativa BCB nº 384 e controlar a vigência diferenciada das alterações de Pix Automático. Essa atualização é relevante para evitar que procedimentos, painéis, matrizes de controle ou evidências de auditoria permaneçam vinculados a versão anterior do manual sem justificativa histórica.

Principais comandos operacionais

A primeira frente operacional é a atualização do referencial interno. A versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix deve ser refletida em matriz normativa, dicionários de indicadores, procedimentos de operação do Pix, desenhos de fluxo, controles de tecnologia e evidências de conformidade. O ponto não é apenas arquivar a nova norma, mas garantir que os processos afetados sejam efetivamente revisados.

A segunda frente é a alteração da seção relativa ao tempo máximo para autorização de iniciação de transações com suspeita de fraude. A versão 6.0 indica ajuste para não permitir que as regras de tempo máximo especial sejam aplicadas nas transações entre contas de mesma titularidade. Para a operação, isso exige revisão de motor antifraude, critérios de identificação de titularidade, tratamento de filas, logs de decisão e comunicação ao usuário.

A terceira frente envolve indicadores. A versão 6.0 altera a nomenclatura do indicador de experiência do usuário pagador para transações liquidadas fora do SPI e esclarece que o Índice de Disponibilidade deve considerar transações liquidadas fora do SPI e transações pelo SPI nos canais primário e secundário. Isso afeta bases de dados, relatórios, painéis, dicionários de indicadores e rotinas de conciliação.

A quarta frente é o Pix Automático. A partir da vigência própria indicada no documento-fonte, a versão 6.0 inclui seção de tempos máximos para o Pix Automático, insere ANS do ciclo de concessão da autorização pelo usuário pagador e inclui novos indicadores de ANS do Pix Automático no cálculo do Índice Geral de Atendimento. Esses pontos exigem tratamento específico de fluxos, mensageria, jornadas, eventos de autorização, cancelamento, timeout, recorrência, indicadores e monitoramento.

Impactos para compliance

Para compliance regulatório, o principal impacto é coordenar a atualização e manter rastreabilidade. A norma é curta, mas seus efeitos podem alcançar áreas técnicas e operacionais. Compliance deve manter evidência de que a versão foi identificada, avaliada, distribuída às áreas responsáveis e incorporada nos controles aplicáveis. Também deve manter claro o tratamento da norma revogada, sem apagar histórico de controles e evidências relacionados à versão anterior.

Outro ponto de atenção é a vigência diferenciada. A norma cria dois marcos: um para alterações do Pix Automático e outro para as demais alterações. Essa distinção deve aparecer na gestão de plano de ação, na priorização de testes e na documentação de entrada em produção. Tratar todas as alterações como se tivessem a mesma data pode gerar falha de preparação ou inconsistência de evidência.

A página oficial atual do Banco Central informa situação posterior da norma. Entretanto, este pacote segue o critério de retrato do documento-fonte: não usa norma posterior para inativar, consolidar ou reescrever os requisitos nascidos da Instrução Normativa nº 534. O eventual tratamento consolidado deve ser feito em pacote próprio da norma posterior ou em extração consolidada solicitada expressamente.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais importantes são: matriz normativa atualizada, avaliação de impacto da versão 6.0, de-para entre versões do Manual de Tempos do Pix, especificação de cálculo dos indicadores afetados, relatórios de conciliação por canal, parametrização do motor antifraude, testes integrados do Pix Automático, painéis de ANS e registros de tratamento de desvios.

As áreas mais envolvidas tendem a ser pagamentos Pix, tecnologia, operações, riscos e controles, compliance regulatório e, em menor grau, atendimento ao cliente quando houver impacto na experiência do usuário ou nas comunicações decorrentes de fluxos de autorização e cancelamento. A participação de tecnologia é material porque vários requisitos dependem de parametrização, logs, captura de eventos e cálculo de indicadores. A participação de riscos e controles é relevante para validar metodologia, conciliar bases e tratar desvios.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é a limitação de fonte para o manual histórico. A URL oficial indicada para o Manual de Tempos do Pix é dinâmica e, na consulta atual, aponta para versão posterior. Por isso, o pacote usa o histórico oficial do próprio manual para isolar as alterações atribuídas à versão 6.0, mas marca a extração como sujeita a revisão. Se a empresa possuir cópia oficial arquivada da versão 6.0, recomenda-se confrontar o conteúdo antes de importação definitiva.

O segundo ponto de atenção é a granularidade. A norma divulgadora não deve gerar requisito genérico de “cumprir o Pix”. Os requisitos foram limitados aos comandos identificáveis: atualização de referência, revogação da versão anterior, ajuste de regra de fraude por mesma titularidade, atualização de indicador fora do SPI, cálculo do Índice de Disponibilidade, implementação de tempos do Pix Automático, monitoramento de ANS de autorização e inclusão de indicadores no Índice Geral de Atendimento.

O terceiro ponto de atenção é a segmentação. Nem toda empresa do setor financeiro é participante do Pix ou executa todos os fluxos tratados no manual. O recebimento de requisito no workspace deve ser calibrado conforme a participação no arranjo, a modalidade de acesso e a oferta ou não de Pix Automático. Esse cuidado reduz falso positivo e ajuda a direcionar controles para quem realmente executa o processo.