Norma
21/11/2024

Resolução CMN N° 5.183

Altera regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.183, de 21 de novembro de 2024, altera a Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e a Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR.

As principais alterações incluem:

  • Atualização da Tabela 1, que define os encargos financeiros para financiamentos ao amparo do Pronaf, com taxas de juros variando entre 2,5% a 6,0% a.a. para diferentes finalidades e beneficiários.

  • Inclusão de novos itens na Tabela 2, que estabelece os limites de crédito para financiamentos ao amparo do Pronaf, com valores que variam de R$10.000,00 a R$8.000.000,00, dependendo da finalidade e do beneficiário.

  • Permissão excepcional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) contratarem novas operações de crédito rural de investimento e custeio, mesmo após atingirem os limites de crédito, desde que estejam adimplentes. Os limites são de até R$50.000,00 para investimento e até R$20.000,00 por ano agrícola para custeio, com bônus de adimplência de 25% nas operações de investimento.

  • Estabelecimento de prazo para contratação das operações mencionadas até 30/06/2027.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.