Vigente Norma
29/11/2024
#91160

Instrução Normativa BCB N° 554

Altera a Instrução Normativa BCB 32 para incluir novas informações periódicas a serem enviadas pelos participantes do Pix.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:

I - informações sobre transações:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de transações;

d) montante financeiro das transações;

e) montante financeiro em espécie;

f) detalhamento das transações; e

g) finalidade das transações;

II - informações sobre devoluções:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de devoluções;

d) detalhamento da devolução; e

e) montante financeiro das devoluções;

III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:

a) ano;

b) período;

c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;

d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e

e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;

IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:

a) ano;

b) período;

c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e

d) fonte da receita;

V - informações sobre os tempos das transações:

a) ano;

b) período;

c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);

d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;

e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;

f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e

g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo;

VI - informações sobre os tempos do DICT:

a) ano;

b) período;

c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;

d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;

e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;

f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;

g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);

h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e

i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração;

VII - informações sobre consultas ao DICT:

a) ano;

b) período; e

c) quantidade de consultas à base interna do participante;

VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:

a) ano;

b) período; e

c) índice de disponibilidade do participante;

IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:

a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e

X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático:

a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI;

b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e

c) tipo de pagador.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO


 

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Perguntas e respostas

Quais são as informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações, incluindo ano, período, montante financeiro da receita com tarifas sobre transações e fonte da receita.
Quais são as informações sobre transações que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre transações, incluindo ano, período, quantidade de transações, montante financeiro das transações, montante financeiro em espécie, detalhamento das transações e finalidade das transações.
As modificações no Regulamento do Pix estão sujeitas à produção prévia de AIR?
Não, as modificações no Regulamento do Pix e nos documentos que o integram ou detalham não estão sujeitas à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, entra em vigor em 16 de junho de 2025.
Qual é a função do Chefe do Decem?
O Chefe do Decem exerce suas atribuições conforme o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e com base no art. 94, inciso IX, do mesmo Regimento.
O que é o Decem?
Decem é o Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar periodicamente informações sobre transações, devoluções, transações bloqueadas cautelarmente, receita auferida com tarifas sobre transações, tempos das transações, tempos do DICT, consultas ao DICT, disponibilidade do participante, indicadores de tempos do Pix Automático e autorizações do usuário pagador do Pix Automático.
O que estabelece a Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023?
A Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, anexa o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que confere atribuições ao Chefe do Decem.
O que prevê o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Quais são as informações sobre transações bloqueadas cautelarmente que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre transações bloqueadas cautelarmente, incluindo ano, período, quantidade de transações bloqueadas cautelarmente, montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente e detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
O Regulamento do Pix se caracteriza como ato regulatório de força cogente?
Não, conforme definido no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix e os documentos que o integram ou detalham possuem natureza eminentemente contratual e não se caracterizam como ato regulatório de força cogente.
Quais são as informações sobre a disponibilidade do participante que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre a disponibilidade do participante, incluindo ano, período e índice de disponibilidade do participante.
Quais são as informações sobre devoluções que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre devoluções, incluindo ano, período, quantidade de devoluções, detalhamento da devolução e montante financeiro das devoluções.
Quais são as informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático, incluindo percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático.
Quais são as informações sobre consultas ao DICT que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre consultas ao DICT, incluindo ano, período e quantidade de consultas à base interna do participante.
Quais são as informações sobre os tempos do DICT que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre os tempos do DICT, incluindo ano, período, percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT, percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave, percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro e exclusão de chave, percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado, percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT, e percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração.
Quais são as informações sobre os tempos das transações que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre os tempos das transações, incluindo ano, período, percentil 50 e 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e fora do SPI, e tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo.
Quais são as informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático que devem ser enviadas pelos participantes do Pix?
Os participantes do Pix devem enviar informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático, incluindo quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI, estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI e tipo de pagador.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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