Norma
11/04/2025

Instrução Normativa BCB N° 609

Estabelece requisitos para relatórios e procedimentos na candidatura para uso de sistemas internos de classificação de risco de crédito (abordagens IRB).

Resumo

A IN BCB 609/2025 detalha as informações exigidas no "Caderno de Candidatura" para autorização do uso de modelos internos de risco de crédito (abordagens IRB), conforme a Resolução BCB 303/2023.

🔍 Introduz a etapa facultativa de "Análise Preliminar" para feedback do BCB antes da candidatura formal.

✅ Esclarece o processo de "Avaliação da Candidatura" pelo BCB e os possíveis resultados: Reprovação, Aprovação Condicionada ou Aprovação.

📝 O Anexo da IN define o conteúdo do "Caderno de Candidatura", incluindo:

📊 Escopo detalhado (com tabelas de RWA_CPAD, RWA_CIRB, PE IRB, etc.).

⚙️ Estrutura de governança, processos de crédito e risco.

🧮 Detalhes dos modelos (PD, LGD, EAD), monitoramento (backtesting, benchmarking) e testes de estresse.

💻 Ambiente tecnológico, bases de dados e controles.

🛡️ Processos e relatórios de Validação Independente e Auditoria Interna.

📑 Exige a anexação de uma lista extensa de documentos (Anexo IV).

❌ Revoga a Instrução Normativa BCB nº 259/2022.

Esta Instrução Normativa detalha as informações necessárias para o relatório exigido pelo art. 123, § 3º, inciso III da Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023. Este relatório, denominado "Caderno de Candidatura", é fundamental para as instituições que buscam autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para utilizar sistemas internos de classificação de risco de crédito (abordagens IRB) no cálculo da parcela RWACIRB (ativos ponderados pelo risco de crédito).

A norma introduz a possibilidade de uma "Análise Preliminar", uma etapa facultativa antes da submissão formal da candidatura. As instituições interessadas podem protocolar sua intenção (via ofício do CRO) e submeter documentos preliminares (listados no Anexo IV da IN) para avaliação de completude e compatibilidade pelo BCB. O BCB fornecerá um diagnóstico prévio, indicando eventuais ajustes necessários.

A "Candidatura" é a submissão final dos documentos para o pedido de autorização IRB. A "Avaliação da Candidatura" é a análise qualitativa detalhada feita pelo BCB sobre a documentação final. O resultado da análise preliminar, se realizada, será usado para priorizar a avaliação formal.

O BCB comunicará o resultado da avaliação por ofício, podendo ser: Reprovação (permite contestação com argumentos evidenciados), Aprovação com Condicionantes (exige ações corretivas em prazos definidos para pontos que não justificam reprovação total) ou Aprovação.

O Anexo desta IN detalha o conteúdo obrigatório do "Caderno de Candidatura", incluindo:

Escopo da Candidatura: Identificação das entidades do conglomerado, categorias, subcategorias e portfólios incluídos (com detalhes sobre uso parcial ou unidade de crédito rural). Exige a apresentação de tabelas detalhadas com Valor da Exposição, RWACPAD (abordagem padronizada), abordagem IRB (básica/avançada), RWAmodelos internos, RWACIRB (considerando o piso de 72,5%), Provisão Constituída e Perda Esperada IRB (PE IRB). Exclusões do escopo devem ser justificadas.

Uso Atual e Segmentação: Detalhes sobre portfólios já usando IRB, datas de implementação e segmentação do risco para modelagem (classificação, PD, LGD, EAD), também exigindo tabelas específicas. Descrições qualitativas das faixas de risco e critérios de agrupamento são necessários.

Plano de Implementação Progressiva: Cronograma para inclusão de exposições nos próximos 5 anos (visando 95% de cobertura), incluindo subsidiárias estrangeiras, com tabelas de acompanhamento.

Estrutura e Processos: Detalhes sobre a alta administração, comitês de risco, unidades de gestão de risco (incluindo RH e remuneração), políticas e procedimentos de risco, definição de descumprimento (default) e sua relação com ativo problemático, critérios de cura, processos de concessão, cobrança, renegociação, aprovação de novos produtos, limites de exposição (incluindo tratamento de overrides e extrapolações), e avaliação de carteiras adquiridas. Definição de "alterações relevantes" é requerida.

Sistemas de Classificação de Risco (Modelos): Escopo da modelagem, políticas de classificação (credit scoring), descrição detalhada dos modelos de PD, LGD e EAD (dados, metodologias - point-in-time/through-the-cycle, limitações, ajustes, desempenho), tratamento de recebíveis, cálculo da PE IRB e comparação com provisões.

Monitoramento, Testes e Avaliação: Processos de monitoramento de carteiras, testes de aderência (backtesting), comparação com metodologias alternativas (benchmarking) e testes de estresse (metodologia, cenários, impacto).

Ambiente Tecnológico e Dados: Descrição da infraestrutura de TI, sistemas, bases de dados, fluxos de informação, controles (acesso, qualidade, backup, continuidade), histórico de dados (classificações, PD, LGD, EAD), e conciliação com a contabilidade.

Implementação do Cálculo RWA: Detalhamento de como RWACPAD e RWACIRB são calculados nos sistemas, incluindo categorização e cálculo dos parâmetros M, K e R.

Validação: Processo de validação independente (modelos, processos, TI), política de validação, critérios para dispensa, e parecer detalhado sobre múltiplos aspectos da candidatura (escopo, definições, modelos, parâmetros, cálculo RWA, teste de uso, adequação de TI).

Auditoria Interna: Procedimentos e relatórios da auditoria sobre o processo de validação, gestão de riscos, cumprimento da Resolução BCB 303/2023, estrutura de governança (livre de incentivos adversos), e uso de abordagens específicas (Abrangente para colaterais, SA-CCR para derivativos).

Documentos Anexos: O Anexo IV lista 41 tipos de documentos que devem ser anexados ao Caderno.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa BCB nº 259, de 30 de março de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação.