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Define os recursos orçamentários para financiamentos pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em 2025.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.213, DE 22 DE MAIO DE 2025
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - Fica aprovado o montante de R$7.187.895.867,00 (sete bilhões cento e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais), dos recursos consignados no Orçamento Geral da União – OGU, para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - A Resolução passa a ter efeito na data de sua publicação.
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