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Altera a Instrução Normativa 297 para incluir campo de exceção cadastral no documento de informações sobre relacionamentos de cooperativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 626, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, que consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
f) operações de sua responsabilidade;
g) valor das quotas-parte do capital; e
h) exceção cadastral.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - No leiaute:
a) inclusão do atributo "excecaoCadastral" na tag "cooperado".
II - Nas instruções de preenchimento:
a) inclusão do Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral (atributo "excecaoCadastral" da Tag "cooperado")
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
A Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, consolidou os normativos que disciplinam a remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa, contendo dados relativos a seus cooperados e, quando houver, aos representantes legais ou convencionais desses cooperados e dos municípios depositantes na cooperativa, incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, com o fito de prover o Banco Central do Brasil de informações que permitam melhor conhecer esse segmento, bem como sirvam para municiar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Essas informações são captadas por meio do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa (Documento 5300), no âmbito da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 297, de 23 de agosto de 2022.
2. Durante o processo de verificação da qualidade das informações prestadas pelas cooperativas sobre seus cooperados, no âmbito da curadoria da base de dados do Documento 5300, observa-se elevada quantidade de questionamentos feitos às cooperativas decorrente do registro de cooperados com situação cadastral não regular, seja por “bloqueio judicial” ou por “programa de governo”, entre outras.
3. Para evitar questionamentos desnecessários, que geram custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil, como para as entidades supervisionadas, pretende-se criar um campo no Documento 5300 para que as cooperativas possam informar sempre que um cooperado tiver uma exceção cadastral que justifique a sua situação não regular.
4. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB, por buscar aprimorar o processo de curadoria de bases de dados no âmbito desta Autarquia mediante a criação de um campo específico para abrigar a informação de exceção cadastral de um cooperado, reduzindo custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil, como para as entidades supervisionadas, se enquadra na hipótese do inciso VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Assim, com base no inciso VII do artigo 4º do citado Decreto, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.
ANDRÉ
MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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