Norma
17/06/2025

Instrução Normativa BCB N° 639

Altera a Instrução Normativa BCB 385 para incluir leiautes de tabelas sobre risco operacional no Relatório de Pilar 3.

Resumo

A IN BCB nº 639/2025 estabelece os leiautes das novas tabelas de Risco Operacional para o Relatório de Pilar 3.

📊 Novas Tabelas: Serão adicionadas quatro tabelas ao Pilar 3:

▪️ ORA: Informações qualitativas sobre gerenciamento do risco operacional.

▪️ OR1: Histórico de perdas operacionais.

▪️ OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI).

▪️ OR3: Requerimento de capital para risco operacional.

🗓️ Periodicidade: A divulgação será anual, com data-base em 31 de dezembro.

🚀 Primeira Divulgação: Prevista para 2026, com os dados referentes a 2025.

🏦 Contexto: Adequação à Resolução BCB nº 356/2023 (nova abordagem para RWAOPAD) e à Resolução BCB nº 54/2020 (Pilar 3).

⏱️ Vigência: A IN entra em vigor na data de sua publicação (17/06/2025), para adaptação das instituições.

Esta Instrução Normativa (IN) altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, que estabelece as tabelas padronizadas para a divulgação do Relatório de Pilar 3.

A principal modificação introduzida é o acréscimo do Artigo 1º-G à IN BCB nº 385/2023. Este novo artigo determina que o Relatório de Pilar 3 passa a incluir quatro novas tabelas dedicadas especificamente ao risco operacional:

I - Tabela ORA: Contendo informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;

II - Tabela OR1: Apresentando o histórico de perdas operacionais;

III - Tabela OR2: Detalhando a composição do Indicador de Negócios (Business Indicator - BI); e

IV - Tabela OR3: Especificando o requerimento de capital para o risco operacional.

Conforme explicitado na Nota Informativa que acompanha a norma, essas novas tabelas e seus respectivos leiautes são divulgados em decorrência da Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023. Esta resolução estabeleceu a nova abordagem padronizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente ao risco operacional (RWAOPAD), cuja entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2025. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 356/2023 alterou a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 (que trata do Relatório de Pilar 3), para incluir uma nova seção destinada à divulgação de informações sobre o risco operacional.

É fundamental observar que as novas tabelas de risco operacional (ORA, OR1, OR2 e OR3) deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras anualmente, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de cada ano. Assim, a primeira divulgação dessas informações ocorrerá em 2026, referente aos dados consolidados do ano de 2025.

A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 17 de junho de 2025, o que proporciona às instituições tempo hábil para adaptar seus sistemas e procedimentos internos para atender às novas exigências de reporte.

A Nota Informativa também esclarece que, com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, foi dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para esta instrução, uma vez que a obrigatoriedade da divulgação das informações já havia sido estabelecida pela Resolução BCB nº 54, de 2020.