Norma
26/06/2025

Resolução CMN N° 5.226

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações para instituições financeiras.

Resumo

A resolução altera a Resolução nº 4.557/2017, reforçando a supervisão do Banco Central sobre os testes de estresse das instituições financeiras.

📊 Nova obrigação: As instituições deverão encaminhar ao Banco Central (BCB) os resultados dos testes de estresse que forem solicitados.

🔄 Abrangência: A regra vale para todos os testes requeridos pelo BCB, sejam eles periódicos ou eventuais.

📋 Formato padronizado: O envio das informações deverá seguir o formato que será definido pelo próprio Banco Central.

⏳ Vigência: As novas regras entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.

Esta resolução atualiza a Resolução nº 4.557, de 2017, que estabelece as diretrizes para a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital das instituições financeiras.

A principal alteração incide sobre o Artigo 19 da norma anterior, que trata do programa de testes de estresse. A nova regra introduz a obrigação de as instituições encaminharem ao Banco Central do Brasil (BCB) os resultados dos testes de estresse que forem requeridos pelo regulador.

Fica estabelecido que esta obrigação de reporte se aplica tanto aos testes de estresse solicitados de forma eventual quanto àqueles com periodicidade definida pelo BCB. Além disso, as informações deverão ser enviadas no formato a ser definido pelo próprio Banco Central, criando uma nova rotina de reporte para as instituições.

A mudança visa aprimorar a capacidade de supervisão do BCB, permitindo uma avaliação mais direta e padronizada da resiliência das instituições a cenários adversos.

A vigência desta nova obrigação se inicia em 1º de dezembro de 2025.