Vigente Norma
26/06/2025
#86739

Resolução CMN N° 5.226

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações para instituições financeiras.

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Resolução Nº 5.226

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.226, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, com base nos arts. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º  O disposto no inciso II do caput aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º  As informações relativas aos resultados dos testes de estresse de que trata o inciso II do caput deverão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele definido.”(NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

GABRIEL mURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

 

Perguntas e respostas

Como as instituições devem reportar os resultados dos testes de estresse ao Banco Central do Brasil?
Conforme uma alteração na regulamentação que passa a vigorar em 1º de dezembro de 2025, as informações sobre os resultados dos testes de estresse (stress tests) devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil.O formato para o envio desses dados é definido pelo próprio Banco Central.
Quem emitiu a resolução de 26 de junho de 2025 que altera as regras sobre testes de estresse?
A resolução foi tornada pública pelo Banco Central do Brasil, com base em uma deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ocorrida em sessão de 26 de junho de 2025.O documento foi assinado pelo então Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.
O que mudou em relação aos testes de estresse com a resolução publicada em 26 de junho de 2025?
A resolução publicada em 26 de junho de 2025 alterou a Resolução nº 4.557, de 2017, para esclarecer pontos sobre os testes de estresse (stress tests). A nova regra, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025, determina o seguinte:1. Uma exigência específica, citada como "o disposto no inciso II do caput" do Art. 19, passa a ser aplicada tanto aos testes de estresse solicitados de forma eventual quanto àqueles com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil.2. Os resultados desses testes devem ser enviados ao Banco Central no formato que a própria instituição determinar.A informação sobre o conteúdo exato do "inciso II do caput" do Art. 19 não está disponível no conteúdo original.
Qual a data de vigência das alterações na Resolução nº 4.557/2017 sobre testes de estresse?
As alterações na Resolução nº 4.557, de 2017, referentes aos testes de estresse e publicadas por meio de uma nova resolução em 26 de junho de 2025, entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.