A Resolução CMN 5.235 atualiza os encargos e limites do crédito rural para o período 2025-2026, com foco nos Fundos Constitucionais e no Pronaf.
💰 Fundos Constitucionais (FCO, FNE, FNO): Novas taxas de juros (prefixadas e pós-fixadas + FAM) para contratos de 14/07/2025 a 30/06/2026, com valores que variam por receita e finalidade.
🌱 Incentivos à Sustentabilidade: Condições especiais e juros menores para projetos de meio ambiente, inovação, energias renováveis e armazenagem.
🧑🌾 Novas Classes de Produtores: Redefinição da receita bruta anual para Médio Produtor (até R$ 3,5 milhões) e Grande Produtor (acima de R$ 3,5 milhões).
👨👩👧👦 Juros do Pronaf: Taxas de custeio escalonadas: 2% para produtos da sociobiodiversidade, 3% para alimentos básicos, e até 8% para culturas como soja e algodão.
💸 Limites do Pronaf: Limite geral de custeio em R$ 250 mil. Limites para Pronaf Mulher foram ampliados, com valores que podem chegar a R$ 450 mil, dependendo da atividade.
🗓️ Vigência: A norma entra em vigor na data de publicação, com as novas taxas válidas a partir de 14 de julho de 2025.