Vigente Norma
19/09/2025
#90070

Resolução CMN N° 5.248

Altera condições e encargos financeiros das linhas de financiamento previstas na Lei nº 9.818/1999.

Resumo

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 5º-A, § 6º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 4º  .........................................................................................................................................

I - para mutuários que atendam aos requisitos previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso I: penalidade equivalente ao pagamento de juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor apurado como exportado a partir de dados disponibilizados, por todo o período de financiamento desde a data de contratação até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada; e

II - para mutuários que atendam aos requisitos previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso II: penalidade equivalente ao pagamento de juros de 8% a.a. (oito por cento ao ano) sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor apurado como exportado a partir de dados disponibilizados, por todo o período de financiamento desde a data de contratação até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

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Perguntas e respostas

Como são calculadas as penalidades para mutuários que não cumprem o valor de exportação financiado, conforme a alteração da Resolução CMN nº 5.242?
De acordo com a alteração na Resolução CMN nº 5.242, publicada em setembro de 2025, a penalidade para mutuários que não atingem a meta de exportação é calculada com base na aplicação de juros sobre a diferença entre o valor do financiamento e o valor efetivamente apurado como exportado.Essa penalidade incide sobre todo o período do financiamento, desde a data de contratação até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada. Existem duas faixas de juros de penalidade:1. Para mutuários que atendam aos requisitos do art. 2º, parágrafo único, inciso I da resolução original: juros de 2% ao ano (a.a.).2. Para mutuários que atendam aos requisitos do art. 2º, parágrafo único, inciso II da resolução original: juros de 8% ao ano (a.a.).A resolução que estabelece essas penalidades não detalha quais são os requisitos mencionados nos incisos I e II do art. 2º.
O que determinou a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 19 de setembro de 2025?
A resolução, emitida em sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 19 de setembro de 2025, alterou a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025.A principal mudança foi a definição de novas regras para a penalidade aplicada a mutuários de financiamentos que não comprovarem a exportação de um valor correspondente ao contratado. Foram estabelecidos juros de penalidade distintos para dois grupos diferentes de mutuários.
Quando a resolução que altera as penalidades para financiamentos de exportação entrou em vigor?
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que alterou as regras de penalidade da Resolução CMN nº 5.242, foi decidida em 19 de setembro de 2025.Conforme estabelecido em seu Art. 2º, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação.