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Decreta regime de administração especial temporária no Banco Master Múltiplo S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, nos arts. 15, § 1º, e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 1º, parágrafo único, 3º, 8º e 11, caput, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta no PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretado o regime de administração especial temporária – Raet no Banco Master Múltiplo S.A., CNPJ 33.884.941/0001-94, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada para executar a administração especial temporária, com plenos poderes de gestão, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º O Raet terá duração de até cento e vinte dias.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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