Norma
30/12/2025

Instrução Normativa BCB N° 697

Altera a Instrução Normativa 296 para incluir nova modalidade de registro de operações de crédito com garantia da União para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Cadip.

Resumo

BCB inclui modalidade CO no Cadip para operações com os Correios e ajusta classificações NP (Novo PAC) e 3P (PPP).

🆕 CO: operações com garantia da União para acompanhar o novo limite dos Correios (Res. CMN 5.271/2025)

🧩 NP e 3P: definidas pelo art. 8º, §1º da Res. CMN 4.995/2022 (Novo PAC sem garantia; PPP com garantia)

📚 Manual do Cadip atualizado (Cap. 6, item 6.4) com inclusão da modalidade CO

⏱️ Vigência imediata: 30/12/2025, sem regras de transição

✅ Ações: atualizar sistemas, classificação no Cadip e treinar equipes

O que muda: A Instrução Normativa BCB nº 697 (30/12/2025) altera a IN BCB nº 296/2022 e atualiza o Manual do Cadip para incluir e detalhar modalidades de registro de operações de crédito com o setor público, com foco na nova modalidade para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

Modalidades no Cadip (Art. 6º da IN BCB nº 296, nova redação):

NP – operações sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC, conforme Resolução CMN nº 4.995/2022, art. 8º, § 1º.

3P – operações com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs), conforme Resolução CMN nº 4.995/2022, art. 8º, § 1º.

CO – operações com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com garantia da União. Esta modalidade é criada para permitir o acompanhamento do novo limite específico instituído pela Resolução CMN nº 5.271/2025.

Manual do Cadip: passa a vigorar em nova versão a partir de dezembro de 2025. No Capítulo 6, item 6.4 (Cadastramento de operações de crédito), foi incluída a modalidade CO. A referência oficial está na página do Banco Central: Manual do Cadip.

Vigência: IN BCB nº 697 entra em vigor na data da publicação (30/12/2025). Não há regras de transição descritas no texto.

Quem é impactado: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que realizam operações de crédito com o setor público e registram tais operações no Cadip.

O que fazer agora (compliance e operação): atualizar sistemas e catálogos de produto para contemplar a modalidade CO; revisar fluxos de cadastro no Cadip para assegurar correta classificação entre NP, 3P e CO; parametrizar o tratamento de garantia da União quando aplicável; ajustar relatórios e painéis de acompanhamento de limites; treinar as equipes de operações e compliance para uso das novas classificações; consultar a nova versão do Manual (Cap. 6, item 6.4) para detalhes operacionais de cadastro.

Racional regulatório: a criação da modalidade CO decorre do novo limite de crédito específico para os Correios estabelecido pela Resolução CMN nº 5.271/2025. O Cadip é o instrumento de captação de informações cadastrais e de inadimplência para acompanhamento dos limites globais anuais previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022.

Informações não disponíveis no texto: valores numéricos do novo limite dos Correios; prazos e periodicidade de envio de informações; campos específicos e layouts do registro para a modalidade CO além da referência ao Cap. 6, item 6.4 do Manual; eventuais critérios de elegibilidade detalhados para enquadramento em NP e 3P. Para esses pontos, a orientação é consultar a nova versão do Manual do Cadip.