Norma
11/06/2026

Instrução Normativa BCB N° 743

Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para ajustar dispositivos relacionados ao agendamento e à liquidação da ordem de pagamento no âmbito do Pix Automático; e revoga atos normativos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo.

Resumo

  • 🗂️ A Instrução Normativa BCB nº 743 altera a IN BCB nº 513/2024, atualizando regras operacionais do Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança.
  • ❌ Revogação de oito Instruções Normativas anteriores, consolidando e atualizando o arcabouço normativo do Pix.
  • 🚫 Participantes que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento não devem preencher o campo “idConciliacaoRecebedor” na mensagem pacs.008.
  • ⚠️ Modificações no Regulamento do Pix e documentos complementares mantêm natureza contratual, não exigindo análise de impacto regulatório prévia.

Visão geral

A Instrução Normativa BCB nº 743, publicada em 2024, promove alterações pontuais na Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que detalha procedimentos operacionais para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. Além disso, revoga expressamente oito Instruções Normativas anteriores, algumas delas relacionadas a prazos, formatos e procedimentos para o Pix, consolidando e atualizando o marco regulatório do arranjo de pagamentos instantâneos.

O que muda

  • A IN BCB nº 513/2024 passa a exigir que os participantes do arranjo de pagamentos respeitem as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, reforçando a conformidade operacional no âmbito do Pix Automático.
  • Introduz-se a obrigação de que, caso a instrução de pagamento seja gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008 não deve ser preenchido, o que impacta diretamente a forma de comunicação entre participantes e pode evitar inconsistências ou duplicidades na conciliação.
  • Revogação das Instruções Normativas BCB nº 43/2020, 58/2020, 71/2021, 87/2021, 372/2023, 373/2023, 422/2023 e 633/2025, que tratavam de aspectos variados do Pix, como prazos para implementação, formatos de informações, homologações e procedimentos operacionais. Essa revogação indica uma atualização e simplificação do arcabouço normativo vigente.
  • A nota final esclarece que as modificações no Regulamento do Pix e documentos complementares mantêm sua natureza contratual, não se sujeitando à análise de impacto regulatório prévia, o que reduz burocracias para ajustes futuros, mas mantém a obrigatoriedade de cumprimento pelos participantes do arranjo.

Efeitos práticos

  • Participantes do Pix devem revisar seus processos para garantir o cumprimento das novas regras, especialmente no que tange ao preenchimento da mensagem pacs.008 e à observância das regras do art. 5º da IN BCB nº 513/2024.
  • A revogação das normas anteriores implica que os procedimentos e prazos anteriormente estabelecidos por essas normas deixam de vigorar, devendo ser observadas as disposições atualizadas na IN BCB nº 513/2024 com as alterações promovidas.
  • A dispensa da análise de impacto regulatório para alterações no regulamento do Pix pode acelerar a implementação de mudanças, mas exige atenção para garantir que os participantes estejam alinhados com as atualizações contratuais.

Pontos de atenção

  • A revogação de normas anteriores pode demandar atualização dos manuais internos, sistemas e treinamentos para evitar conflitos normativos.
  • A exclusão do preenchimento do campo “idConciliacaoRecebedor” por iniciadores de transação pode impactar sistemas de conciliação financeira, exigindo ajustes técnicos.
  • A natureza contratual do regulamento do Pix e a ausência de AIR prévia para suas alterações podem gerar incertezas quanto à extensão e impacto das mudanças, recomendando monitoramento contínuo.
  • A vigência imediata da IN BCB nº 743 reforça a necessidade de rápida adaptação dos participantes.

Riscos

  • Risco regulatório médio, pois as alterações exigem adequações operacionais e revogam normas anteriores, mas não introduzem obrigações inéditas ou complexas.

Pessoas envolvidas

Compliance, Jurídico, Tecnologia da Informação, Operações, Gestão de Riscos, Produtos e Serviços de Pagamento.