Vigente Impacto Alto Norma
11/06/2026
#265686

Instrução Normativa BCB N° 743

O Banco Central alterou a IN BCB nº 513 e revogou atos anteriores ligados ao Regulamento do Pix.

Resumo

O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-U e 41-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ...................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º;

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 7º ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 18.  Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento não deverá ser preenchido.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020;

II - a Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020;

III - a Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021;

IV - a Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021;

V - a Instrução Normativa BCB nº 372, de 25 de abril de 2023;

VI - a Instrução Normativa BCB nº 373, de 25 de abril de 2023;

VII - a Instrução Normativa BCB nº 422, de 24 de novembro de 2023; e

VIII - a Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO

Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais cuidados técnicos são recomendados devido à exclusão do preenchimento do campo "idConciliacaoRecebedor"?
É necessário ajustar os sistemas de conciliação financeira para evitar inconsistências ou duplicidades decorrentes da não utilização desse campo por iniciadores de transação.
Qual é o risco regulatório associado às alterações da IN BCB nº 743/2024?
O risco regulatório é médio, pois as alterações exigem adequações operacionais e revogam normas anteriores, mas não introduzem obrigações inéditas ou complexas.
Quais regras os participantes do Pix devem observar segundo a IN BCB nº 743/2024?
Os participantes devem respeitar as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa BCB nº 513/2024, conforme reforçado pela IN BCB nº 743/2024.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela IN BCB nº 743/2024?
Foram revogadas as Instruções Normativas BCB nº 43/2020, 58/2020, 71/2021, 87/2021, 372/2023, 373/2023, 422/2023 e 633/2025.
Quais áreas da empresa devem estar envolvidas para garantir conformidade com a IN BCB nº 743/2024?
As áreas de Compliance, Jurídico, Tecnologia da Informação, Operações, Gestão de Riscos e Produtos e Serviços de Pagamento devem estar envolvidas.
Qual é a nova obrigação relacionada ao campo "idConciliacaoRecebedor" na mensagem pacs.008?
Participantes que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento não devem preencher o campo "idConciliacaoRecebedor" na mensagem pacs.008 da ordem de pagamento.
Como a revogação das normas anteriores impacta os participantes do Pix?
Os procedimentos e prazos estabelecidos por essas normas deixam de vigorar, exigindo que os participantes observem as disposições atualizadas na IN BCB nº 513/2024 com as alterações promovidas.
A IN BCB nº 743/2024 exige análise de impacto regulatório prévia para suas alterações?
Não. As modificações no Regulamento do Pix e documentos complementares mantêm sua natureza contratual e não se sujeitam à análise de impacto regulatório prévia.