Vigente Impacto Médio Norma
30/09/2026
#288992

Resolução BCB N° 597

Resolução altera o regulamento do Pix para prever monitoramento no Pix Automático, divulgação do MED ao público vulnerável e bloqueio de transações a loterias de aposta de quota fixa.

Resumo

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026,

R E S O L V E :

Art. 1º  O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32.  .................................................

............................................................

IX - possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas no âmbito do produto Pix Automático ou que enviem ofertas excessivas requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático;

X - divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, de que trata o Capítulo XI, Seção II, com foco no público vulnerável, em seus canais de publicidade e de atendimento, por meio de informação clara e acessível; e

XI - impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Material apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Há exceção para transações Pix ligadas a loterias de aposta de quota fixa?
Sim. A resolução ressalva apenas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14 da Medida Provisória nº 1.394/2026. Fora dessa hipótese específica, os participantes do Pix devem impedir o processamento, a liquidação e a viabilização das transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.
Quais transações relacionadas a apostas devem ser bloqueadas no Pix?
Os participantes do Pix devem impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. A regra alcança etapas diferentes do ciclo transacional no Pix, não apenas a liquidação. A exceção vale somente para transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.
O que a Resolução BCB nº 597 muda para os participantes do Pix?
A norma altera o art. 32 do Regulamento do Pix para incluir dois deveres principais. Os participantes devem divulgar o Mecanismo Especial de Devolução ao público vulnerável, com informação clara e acessível, e devem impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, salvo a exceção expressa para encerramento das operações e restituição de valores aos apostadores.
A Resolução BCB nº 597 alterou as hipóteses de uso do Mecanismo Especial de Devolução?
Não. A norma não redefine o Mecanismo Especial de Devolução nem modifica suas hipóteses de cabimento no Regulamento do Pix. O novo dever é de divulgação, com foco no público vulnerável, por meio de canais de publicidade e atendimento e com informação clara e acessível.
Como deve ser feita a divulgação do Mecanismo Especial de Devolução?
Os participantes do Pix devem divulgar o Mecanismo Especial de Devolução ao público vulnerável nos canais de publicidade e de atendimento. A informação deve ser clara e acessível. A resolução não redefine o mecanismo nem altera suas hipóteses de cabimento; a mudança recai sobre a forma de comunicação ao usuário, especialmente quanto à acessibilidade da informação.
A norma estabelece prazo de adaptação para os participantes do Pix?
Não. A Resolução BCB nº 597 entra em vigor na data de sua publicação e não prevê cronograma de transição próprio. Assim, as alterações devem ser tratadas como imediatamente incorporadas aos deveres gerais dos participantes do Pix no Regulamento do Pix.
A Resolução BCB nº 597 define parâmetros técnicos para identificar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa?
Não. A norma não estabelece procedimento próprio, prazo operacional específico nem parâmetros técnicos adicionais para identificar essas transações. O dever previsto é impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, observada a exceção para encerramento das operações e restituição de valores aos apostadores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.