Vigente Impacto Alto Norma
18/09/2026
#288133

Resolução BCB N° 587

BCB altera o Regulamento do Pix para tratar de cobrança híbrida, Pix Automático em conta salário, fraude transacional, deveres de participantes e recursos contra decisões.

Resumo

Perguntas e respostas

O que acontece se uma cobrança híbrida for paga em duplicidade por boleto e Pix?
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o PSP do usuário recebedor deve rejeitar a transação se a cobrança híbrida já tiver sido paga por boleto ou se o boleto dinâmico tiver sido vinculado a ativo financeiro. Se o Pix Cobrança for liquidado após pagamento por boleto, o PSP deve devolver a totalidade ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação.
Quando a cobrança híbrida poderá ser usada no Pix?
A cobrança híbrida é admitida para Pix Cobrança com vencimento, apresentado de forma que também possa ser pago por boleto. O boleto pode ser comum ou dinâmico, desde que o boleto dinâmico não esteja vinculado a ativo financeiro objeto de escrituração, registro ou depósito centralizado em sistema autorizado pelo Banco Central. A oferta é facultativa para o PSP do usuário recebedor.
O usuário pode pedir revisão de marcação de fundada suspeita de fraude?
Sim. A partir de 1º de fevereiro de 2027, o participante que criar a marcação deve comunicar o usuário, informando ao menos a data, a possibilidade de revisão e o canal para esclarecimentos e solicitação. O participante responsável deve analisar pedido de cancelamento e decidir em até sete dias contados do recebimento, cancelando a marcação se não subsistirem elementos que justifiquem sua manutenção.
Quais cuidados o PSP do recebedor deve adotar se oferecer cobrança híbrida?
Se oferecer cobrança híbrida, o PSP do usuário recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e estruturar a operação para manter consistência entre Pix e boleto, prevenindo pagamentos indevidos ou duplicados. Também deve cancelar o Pix Cobrança correspondente quando houver pagamento por boleto ou quando o boleto dinâmico for vinculado a ativo financeiro.
Como funciona a marcação de fundada suspeita de fraude no DICT?
O participante pode criar notificação de infração para marcar CPF ou CNPJ de cliente envolvido em transação Pix específica com fundada suspeita de fraude. A marcação fica vinculada ao CPF ou CNPJ e à chave Pix disponível. Ela permanece por cinco anos contados do registro no DICT, e o participante que aceitar ou criar a notificação responde pela marcação registrada.
Qual é o prazo para recorrer de decisão do Banco Central no âmbito do Pix?
A instituição pode recorrer em dez dias corridos contados da comunicação da decisão, salvo prazo específico previsto no Regulamento do Pix. O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la ou encaminhá-la para julgamento em única e última instância. O recurso tem efeito devolutivo e não suspende a decisão, salvo concessão por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Quais restrições decorrem de notificação de infração aceita ou marcação de fundada suspeita criada pelo participante?
O participante deve rejeitar pedido de registro de chave Pix quando o usuário ou a conta estiverem associados a notificação de infração aceita pelo próprio participante ou a marcação de fundada suspeita criada por ele. Também não deve solicitar portabilidade nem reivindicar posse de chave nessas condições. Além disso, deve rejeitar transações Pix do usuário ou da conta envolvidos, salvo devoluções.
Como a conta-salário poderá operar no Pix?
A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário mantida por usuário final em participante do Pix poderá iniciar exclusivamente transações de Pix Automático. A conta-salário é destinada a fluxos de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O recebimento de Pix é vedado, exceto transações enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e transações decorrentes de devoluções.

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