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Inclui dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para aprimorar segurança jurídica e eficiência no direito público.
Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Eduardo Refinetti Guardia
Walter Baere de Araújo Filho
Wagner de Campos Rosário
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça