O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06756/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 421/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........................................................................
I - 1 (um) Conselheiro escolhido pelos membros da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, que o coordenará;
.....................................................................................
Art. 5º ..........................................................................
.....................................................................................
III - propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ; e
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Plataforma de consulta: Okai.