O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI nº 05849/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência nº 46/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................................
I – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Documento localizado por meio da Okai.