O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, tendo em vista o que consta no processo SEI 05827/2026 e o julgado no Ato Normativo nº 0004842-42.2026.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNJ nº 652/2025:
I - o § 10 do art. 4º;
II - o art. 7º;
III - o parágrafo único do art. 30;
IV - o art. 50; e
V - o art. 51.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Consulta realizada em okai.com.br.