Vigente Impacto Baixo Norma
09/10/2026
#290236

Resolução CNJ nº 700, de 08/10/2026

CNJ altera a Resolução 121 de 2010 sobre certidões judiciais e dá 90 dias para tribunais adequarem sistemas e normas internas.

Resumo

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta no processo Consulta nº 0006276-37.2024.2.00.0000, julgado pelo Plenário na 14ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 2 de outubro de 2026,

 

RESOLVE:


Art. 1º A Resolução CNJ nº 121/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos, inclusive de jurisdição voluntária, em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária.

.......................................................................................................

Art. 8º A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito tramitando em relação à pessoa a respeito da qual foi solicitada.” (NR)

Art. 2º Os tribunais deverão adequar seus sistemas eletrônicos e normativos internos às disposições desta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, de modo a assegurar a uniformidade na emissão de certidões judiciais cíveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

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