Vigente Impacto Médio Norma
30/09/2024
#187705

RESOLUÇÃO CNSP Nº 470, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

CNSP altera regra sobre demonstrações financeiras da SPOC, exigindo envio à Susep até 15 de março com parecer de auditoria independente.

Resumo

Perguntas e respostas

As demonstrações financeiras da SPOC precisam ser auditadas?
Sim. As demonstrações financeiras da SPOC devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.
Como a SPOC deve elaborar suas demonstrações financeiras?
A SPOC deve elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com a Lei nº 6.404/1976.
Qual é a finalidade do envio das demonstrações financeiras à Susep?
O envio tem a finalidade de permitir a divulgação das demonstrações financeiras no sítio eletrônico da Susep.
O que a Resolução CNSP nº 470/2024 altera para a SPOC?
A Resolução CNSP nº 470/2024 altera o Anexo I da Resolução CNSP nº 429/2021 para disciplinar a elaboração, auditoria e envio das demonstrações financeiras da SPOC à Susep.
Até quando a SPOC deve enviar as demonstrações financeiras à Susep?
A SPOC deve encaminhar as demonstrações financeiras à Susep até 15 de março do exercício seguinte.
O que deve acompanhar o envio das demonstrações financeiras à Susep?
O envio deve ser acompanhado do parecer da auditoria independente.Esse parecer deve conter também manifestação sobre o cumprimento dos requisitos financeiros previstos no Anexo I.
A Resolução CNSP nº 470/2024 prevê regra de transição?
Não. A Resolução CNSP nº 470/2024 não traz regra de transição, escalonamento ou exceção específica para o novo comando.
A Resolução CNSP nº 470/2024 altera outros requisitos do regime de Open Insurance?
A alteração indicada é específica sobre o bloco financeiro do Anexo I da Resolução CNSP nº 429/2021.O ato não informa alteração dos demais requisitos de governança, sigilo, segurança cibernética, conduta, credenciamento ou prestação de serviços.

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