Impacto Alto Norma
27/12/2024
#186162

RESOLUÇÃO CNSP Nº 478, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Resolução disciplina o seguro obrigatório RC-V no transporte rodoviário de cargas, fixa coberturas mínimas, veda franquia nas coberturas básicas e exige adaptação dos planos em até 180 dias da vigência.

Resumo

Perguntas e respostas

O seguro de RC-V pode ser feito em apólice globalizada?
Sim, o seguro de RC-V pode ser feito em apólice globalizada que inclua toda a frota do segurado.
O que o seguro de RC-V garante ao segurado?
O seguro de RC-V garante o interesse do segurado, até o limite máximo de garantia (LMG) estabelecido na apólice, quando este for responsabilizado por danos corporais e materiais causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial, decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
O que deve ser feito com os planos de seguro registrados na Susep antes da vigência da Resolução CNSP nº 478?
Os planos de seguro registrados na Susep antes da vigência da Resolução CNSP nº 478 devem ser adaptados à nova norma em até 180 dias após sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Isso pode ser feito por meio do registro de nova versão alterada no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos ou por meio do registro de novo produto no ramo próprio criado para o seguro de RC-V.
Quem é o segurado no seguro de RC-V para transporte rodoviário de cargas?
No seguro de RC-V para transporte rodoviário de cargas, o segurado é o Transportador Rodoviário de Cargas com o devido registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que estabelece a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O que a Susep está autorizada a fazer em relação ao seguro de RC-V?
A Susep está autorizada a criar um ramo próprio para registro das operações relativas ao seguro de RC-V na regulamentação que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
O seguro de RC-V cobre danos à carga transportada pelo próprio veículo segurado?
Não, a cobertura do seguro de RC-V não abrange eventuais danos causados à carga transportada pelo próprio veículo segurado.
Quem deve contratar o seguro de RC-V em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC)?
Em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contrato de seguro deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. É permitida a contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.
O que acontece em caso de várias reclamações relacionadas com um mesmo evento no seguro de RC-V?
Em caso de várias reclamações relacionadas com um mesmo evento, a responsabilidade máxima da sociedade seguradora é o valor do limite máximo de garantia contratado.
Como deve ser feita a conversão dos valores de cobertura do seguro de RC-V?
A conversão dos valores de cobertura deve ser efetuada com base no valor do DES vigente na data da contratação do seguro, conforme informação disponível no site do Banco Central do Brasil.
O seguro de RC-V é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas?
Sim, o seguro de RC-V é de contratação obrigatória para transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas.
O que é a reintegração do limite máximo de indenização no seguro de RC-V?
A reintegração do limite máximo de indenização é automática, mediante eventual cobrança de prêmio adicional, nos casos de pagamento de indenização relativa às coberturas de danos corporais e materiais causados a terceiros.
Qual é a cobertura mínima exigida para o seguro de RC-V?
O seguro de RC-V deve ser contratado com cobertura mínima de 35.000 Direitos Especiais de Saque (DES) para danos corporais e de 20.000 DES para danos materiais, por veículo segurado.
Quais danos o RC-V cobre e quando a garantia se aplica?
O RC-V cobre a responsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros decorrentes de sinistro causado pelo veículo identificado na apólice ou certificado individual, ou pela carga nele transportada, enquanto transportada. A garantia pressupõe que o segurado seja responsabilizado e obrigado a indenizar por decisão judicial, decisão arbitral ou acordo com os terceiros prejudicados com anuência da seguradora, observadas as disposições contratuais e o limite máximo de garantia. Os danos à própria carga transportada pelo veículo segurado ficam excluídos.
Como funcionam os limites quando há várias reclamações pelo mesmo evento e após o pagamento de indenização?
Quando várias reclamações se relacionam ao mesmo evento coberto, a responsabilidade máxima da seguradora corresponde ao limite máximo de garantia contratado. Após o pagamento de indenização pelas coberturas de responsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros, a reintegração do limite máximo de indenização é automática, podendo haver cobrança de prêmio adicional. Assim, a agregação das reclamações por evento e a recomposição do limite após a indenização são regras distintas.
Quais são os limites mínimos do RC-V e é permitido aplicar franquia?
Os mínimos por veículo são de 35.000 direitos especiais de saque (DES) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. Os documentos contratuais devem apresentar os valores em reais, convertidos pela cotação do DES vigente na data da contratação, conforme informação do Banco Central. Esses mínimos também devem ser preservados na apólice globalizada de toda a frota. As coberturas de responsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros não admitem franquia nem participação obrigatória do segurado; outras coberturas eventualmente oferecidas podem prever esses mecanismos.
Em qual ramo a seguradora deve registrar as operações de RC-V?
Enquanto não entrar em vigor o normativo específico que criar ramo próprio para o RC-V, as operações devem ser registradas no ramo Responsabilidade Civil Facultativa – Auto (0553). A partir da entrada em vigor desse normativo, a seguradora deve registrar e contabilizar as operações no novo ramo, descontinuando o uso do ramo 0553 para o RC-V. Para essa transição, a criação do ramo corresponde à entrada em vigor do normativo que alterar a classificação dos ramos.
Quais são os prazos para adaptar os planos de RC-V já registrados na Susep?
Os planos registrados antes da vigência da Resolução CNSP nº 478/2024 devem ser adaptados em até 180 dias contados de sua entrada em vigor, que ocorre na publicação. Sem ramo próprio criado, a adaptação exige nova versão no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos; se o ramo já estiver disponível no sistema, exige registro de novo produto nesse ramo.Os planos adaptados por nova versão devem ser cancelados e substituídos por novos planos no ramo apropriado em até 90 dias contados da entrada em vigor do normativo específico que criar o ramo.
O RC-V cobre despesas emergenciais e custos de defesa?
As despesas emergenciais realizadas pelo segurado ao tentar evitar ou minorar danos a terceiros são cobertas independentemente de cobertura específica e do êxito da tentativa, observadas as condições contratuais e o limite máximo de indenização da apólice. O reembolso de custas judiciais e honorários dos advogados de defesa do segurado e do reclamante depende de previsão contratual e respeita o limite contratado. Havendo cobertura para custos de defesa, o contrato deve esclarecer se há livre escolha dos advogados pelo segurado.
A cobertura pode ser prejudicada se o veículo estiver fora da atividade de transporte de cargas ou houver interrupção do tráfego?
A cobertura não pode ser prejudicada pelo fato de o veículo estar fora da atividade de transporte de cargas no momento do sinistro. A proteção também é preservada nas interrupções do tráfego por obras de conservação, desmoronamento de taludes, fenômenos da natureza ou solução de continuidade. Isso inclui situações em que a ausência de pontes ou viadutos exija serviços disponíveis regulares de balsas ou embarcações congêneres adequadas à transposição de cursos de água.
Quem deve contratar o RC-V e como funciona a contratação para o TAC?
Os transportadores prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devem contratar o RC-V, tendo como segurado o transportador devidamente registrado no RNTRC da ANTT. Na subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante do serviço deve firmar o seguro por viagem, em nome do TAC subcontratado, podendo usar apólice coletiva para mais de um TAC. O TAC contratado diretamente também deve manter o RC-V.

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