Norma
07/12/2017
#181256

Resolução Nº 29, de 7 de dezembro de 2017

Estabelece procedimentos para pessoas reguladas pelo COAF no acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente.

Publicado em: 08/12/2017 Edição: 235 Seção: 1 Página: 52

Órgão: Ministério da Fazenda / Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2017&jornal=515&pagina=52

O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, cuja execução e cumprimento no Brasil foram determinados pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2017, com base no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolveu:

Art. 1º As pessoas reguladas pelo COAF, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem adotar as providências previstas nesta Resolução para o acompanhamento de operações ou propostas de operações com pessoas expostas politicamente.

§1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, ou equivalente;

III - os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;

IV - o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;

VIII - os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

§2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;

II - políticos de escalões superiores;

III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou

VI - dirigentes de partidos políticos.

§3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

§4º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadram no §1º deste artigo, as pessoas reguladas pelo COAF deverão consultar base de dados específica, disponibilizada pelo Governo Federal.

§5º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadram nos §§ 2º e 3º deste artigo, as pessoas reguladas pelo COAF deverão recorrer a fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

§6º A condição de pessoa exposta politicamente perdura até cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

Art. 2º As pessoas reguladas pelo COAF devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos:

I - obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;

II - adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;

III - conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

§1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

§2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores:

I - pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;

II - pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Art. 3º Às pessoas mencionadas no art. 1º, bem como aos seus administradores, quando pessoa jurídica, que deixarem de cumprir as obrigações desta Resolução serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelo COAF, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, na forma do disposto no Decreto nº 2.799, de 1998, e na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 330, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, quando ficará revogada a Resolução nº 16, de 28 de março de 2007.

ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES

Perguntas e respostas

Quem são considerados estreitos colaboradores de uma pessoa exposta politicamente?
Estreitos colaboradores são pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta com uma pessoa exposta politicamente, ou que possuem qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com ela, incluindo aquelas que controlam entidades criadas para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Quais são as sanções aplicáveis às pessoas que não cumprirem as obrigações da Resolução do COAF?
As sanções aplicáveis incluem aquelas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e podem ser aplicadas cumulativamente ou não pelo COAF, conforme disposto no Decreto nº 2.799, de 1998, e na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 330, de 18 de dezembro de 1998.
Quem são consideradas pessoas expostas politicamente no exterior?
No exterior, são consideradas pessoas expostas politicamente chefes de estado ou de governo, políticos e ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores, oficiais generais, membros de escalões superiores do poder judiciário, executivos de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
Por quanto tempo uma pessoa é considerada exposta politicamente após deixar o cargo?
A condição de pessoa exposta politicamente perdura até cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar nos critérios estabelecidos.
Quem são consideradas pessoas expostas politicamente no Brasil?
Pessoas expostas politicamente no Brasil incluem detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, ocupantes de cargos de alto escalão no Poder Executivo, membros do Supremo Tribunal Federal e outros tribunais superiores, Procuradores-Gerais, membros do Tribunal de Contas da União, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores, secretários de Estado, deputados estaduais e distritais, prefeitos, vereadores e presidentes de tribunais de contas municipais.
Quem mais pode ser considerado uma pessoa exposta politicamente?
Além das pessoas mencionadas, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução nº 16, de 28 de março de 2007.
Quais são as responsabilidades das pessoas reguladas pelo COAF em relação a pessoas expostas politicamente?
As pessoas reguladas pelo COAF devem adotar providências para acompanhar operações ou propostas de operações com pessoas expostas politicamente, incluindo obter autorização prévia para relações de negócios, estabelecer a origem dos recursos e conduzir monitoramento reforçado e contínuo.
Quem são considerados familiares de uma pessoa exposta politicamente?
São considerados familiares de uma pessoa exposta politicamente os parentes na linha direta até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.