Norma
11/08/2023
#177371

ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo isenção e parcelamento de débitos.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicados no DOU em 08.08.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 115/23 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica;

Convênio ICMS nº 119/23 - Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ mencionada no texto?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ ratifica convênios ICMS com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 115/23?
O Convênio ICMS nº 115/23 autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, em situações específicas.
Como foi aprovada a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A ratificação antecipada foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF.
Qual foi a urgência considerada para a ratificação dos convênios ICMS?
A urgência foi requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
O que altera o Convênio ICMS nº 119/23?
O Convênio ICMS nº 119/23 altera o Convênio ICMS nº 115/21, autorizando as unidades federadas mencionadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições especificadas.
O que foi ratificado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 115/23 e nº 119/23.

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