Não determinada Impacto Médio Norma
17/08/2026
#286737

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ato declara ratificado convênio do CONFAZ que autoriza a dispensa de juros e multas para pagamento à vista de débitos fiscais de ICMS.

Resumo

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026:

- Convênio ICMS nº 92/26 - Autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

O ato impõe nova obrigação de adesão ou pagamento?
Não. O ato não impõe obrigação nova de adesão, pagamento ou revisão de procedimentos. Ele é relevante para avaliar eventual oportunidade de quitação à vista com dispensa de juros e multas.
Empresas com passivos de ICMS já podem concluir que são elegíveis ao benefício?
Não apenas a partir do Ato Declaratório nº 18/2026. A elegibilidade depende da disciplina do Convênio ICMS nº 92/2026 e dos atos estaduais aplicáveis.
Quais débitos podem ser pagos com dispensa de juros e multas?
O ato informa que a autorização se refere a débitos fiscais relacionados ao ICMS, condicionada ao pagamento à vista. A norma não detalha quais débitos específicos são abrangidos.
A ratificação já cria um programa completo de regularização de ICMS?
Não. O ato não cria, por si só, um programa detalhado de regularização fiscal. Ele apenas dá publicidade à ratificação do convênio, dentro do procedimento previsto na Lei Complementar nº 24/1975.
O que o Ato Declaratório nº 18/2026 faz?
O ato formaliza, no âmbito do CONFAZ, a ratificação do Convênio ICMS nº 92/2026, que autoriza a dispensa de juros e multas em débitos fiscais de ICMS pagos à vista.
Qual é o principal ponto de atenção para compliance tributário?
Empresas com débitos de ICMS devem acompanhar a regulamentação do Convênio ICMS nº 92/2026 e os atos estaduais pertinentes para verificar condições concretas, débitos alcançados e procedimentos aplicáveis.
O benefício depende de pagamento à vista?
Sim. A autorização mencionada no ato está condicionada ao pagamento à vista dos débitos fiscais de ICMS.
O ato informa percentuais de dispensa, prazo de adesão ou procedimento operacional?
Não. O ato não informa percentuais de dispensa, prazos de adesão, procedimentos operacionais, restrições, exigências documentais ou consequências do descumprimento de condições.