Norma
26/05/1981

Instrução CVM 17 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

A Instrução CVM nº 17, de 26 de maio de 1981, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente:

  • Até CR$ 200.000,00: 2,0%, com mínimo de CR$ 320,00

  • Sobre o que exceder de CR$ 200.000,00 até CR$ 600.000,00: 1,5%

  • Sobre o que exceder de CR$ 600.000,00 até CR$ 1.200.000,00: 1,0%

  • Sobre o que exceder de CR$ 1.200.000,00: 0,5%

Esta instrução entrará em vigor no dia 01 de junho de 1981.

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