Norma
17/01/1984

Instrução CVM 30 (Revogada)

Altera dispositivo da Norma anexa à Instrução 01/78 da CVM.

A Instrução CVM nº 30, de 17 de janeiro de 1984, traz as seguintes alterações e revogações:

  • Alteração na letra “c” do Inciso XXVI da Instrução CVM nº 01, de 27/04/78, que agora determina que a diferença correspondente ao aumento do patrimônio líquido, decorrente de reavaliação de bens na controlada ou coligada, deve ser contabilizada diretamente no patrimônio líquido como reserva de reavaliação.

  • Alteração no Inciso XXX da Instrução CVM nº 01, de 27/04/78, estabelecendo que a diferença mencionada na letra “c” do Inciso XXVI, contabilizada como reserva de reavaliação, deve ser aplicada na amortização de ágio pago na aquisição do investimento antes de qualquer outra destinação.

  • Revogação do artigo 13 da Instrução CVM nº 15, de 03/11/80.

Essas mudanças entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.