Revogada Norma
17/01/1984
#1219

Instrução CVM 30 (Revogada)

Altera dispositivo da Norma anexa à Instrução 01/78 da CVM.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela Instrução CVM nº 030?
A Instrução CVM nº 030 revogou o disposto no artigo 13 da Instrução CVM nº 15, de 03.11.80.
Quando a Instrução CVM nº 030 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 030 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 17 de janeiro de 1984.
Qual é a competência do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para emitir a Instrução CVM nº 030?
A competência do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para emitir a Instrução CVM nº 030 é conferida pelo art. 17, item XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda.
O que é a Instrução CVM nº 030 de 17 de janeiro de 1984?
A Instrução CVM nº 030 de 17 de janeiro de 1984 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que altera disposições de instruções anteriores e revoga um artigo específico, com o objetivo de atualizar e regulamentar práticas contábeis e financeiras.
Quais alterações foram feitas na Instrução CVM nº 01, de 27.04.78, pela Instrução CVM nº 030?
A Instrução CVM nº 030 alterou a letra 'c' do Inciso XXVI e o Inciso XXX da Instrução CVM nº 01, de 27.04.78. A letra 'c' do Inciso XXVI passou a tratar da contabilização da diferença de reavaliação de bens diretamente no patrimônio líquido como reserva de reavaliação. O Inciso XXX passou a determinar que essa diferença deve ser aplicada na amortização de ágio pago na aquisição do investimento antes de qualquer outra destinação.
Quem assinou a Instrução CVM nº 030?
A Instrução CVM nº 030 foi assinada por Herculano Borges da Fonseca, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.