A Instrução CVM nº 34, de 31 de maio de 1984, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas para valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, são as seguintes:
Até CR$2.000.000,00: 2,0%, com mínimo de CR$3.200,00.
Sobre o que exceder de CR$2.000.000,00 até CR$6.000.000,00: 1,5%.
Sobre o que exceder de CR$6.000.000,00 até CR$12.000.000,00: 1,0%.
Sobre o que exceder de CR$12.000.000,00: 0,5%.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.