Revogada Norma
03/01/1985
#1200

Instrução CVM 41 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 32 sobre registro de companhias para negociação de valores mobiliários.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se uma sociedade coligada fechada não fornecer as informações necessárias para a equivalência patrimonial?
A companhia aberta investidora deve comprovar que solicitou as informações e usou todos os meios legais para obtê-las. A recusa deve ser mencionada nas informações prestadas à CVM.
Quais são os dados obrigatórios nas informações trimestrais segundo a Instrução CVM nº 41?
Os dados obrigatórios são: saldo da correção monetária no ativo permanente e no patrimônio líquido, resultado da equivalência patrimonial de investimentos relevantes em companhias controladas e coligadas, e provisão para pagamento do imposto de renda.
Quando a Instrução CVM nº 41 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 41 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de janeiro de 1985.
Qual é a importância do artigo 185 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 na Instrução CVM nº 41?
O artigo 185 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 é importante porque preceitua a correção monetária no ativo permanente e no patrimônio líquido, dados que devem ser apresentados nas informações trimestrais.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 41?
A base legal para a Instrução CVM nº 41 são os artigos 21 e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM nº 41 de 3 de janeiro de 1985?
A Instrução CVM nº 41 de 3 de janeiro de 1985 altera dispositivos da Instrução CVM nº 32, de 16 de março de 1984, que trata do registro de companhia para negociação de seus valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
O que é a equivalência patrimonial mencionada na Instrução CVM nº 41?
A equivalência patrimonial é o resultado dos investimentos relevantes em companhias controladas e coligadas, conforme as determinações do artigo 248 da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 01 de 27 de março de 1978.