A Instrução CVM nº 46, de 02 de dezembro de 1985, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. A nova tabela é aplicável a valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia, para um mesmo cliente. Os percentuais e valores mínimos são os seguintes:
Até CR$ 6.000 – 2,0%, mínimo de CR$ 60.000
Sobre o que exceder de CR$ 6.000.000 até CR$ 18.000.000 – 1,5%
Sobre o que exceder de CR$ 18.000.000 até CR$ 36.000.000 – 1,0%
Sobre o que exceder de CR$ 36.000.000 – 0,5%
A instrução entrará em vigor no dia 16 de dezembro de 1985.