Norma
05/02/1986

Deliberação CVM 26 (Revogada)

Aprova pronunciamento do IBRACON sobre transações entre partes relacionadas.

A Deliberação CVM nº 26, de 05 de fevereiro de 1986, aprova o pronunciamento do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) sobre transações entre partes relacionadas, tornando sua adoção obrigatória para companhias abertas.

O pronunciamento visa proteger acionistas minoritários, garantindo a divulgação adequada das transações entre partes relacionadas nas demonstrações financeiras. Define "partes relacionadas" como entidades com as quais uma companhia pode contratar em condições não comutativas e independentes, incluindo empresas sob controle societário comum, administradores comuns, acionistas, cotistas, familiares até o terceiro grau, fornecedores, clientes e financiadores com dependência econômica.

Transações que devem ser divulgadas incluem compra e venda de produtos e serviços, alienação de bens e direitos, saldos a receber ou pagar, prestação de serviços administrativos, garantias, aquisição de direitos, empréstimos, locações, benefícios para funcionários, entre outros.

A divulgação deve ser feita nas demonstrações financeiras ou em notas explicativas, destacando se as transações foram realizadas a valores e prazos usuais de mercado. No caso de dependência econômica, financeira ou tecnológica, deve-se incluir uma explicação sucinta da natureza do relacionamento.

A aplicação do pronunciamento é obrigatória para demonstrações financeiras com exercícios sociais encerrados a partir de 1º de junho de 1986, sendo encorajada sua aplicação imediata.