Revogada Norma
24/04/1986
#1980

Instrução CVM 50 (Revogada)

Dispõe sobre a correção monetária especial de demonstrações financeiras extraordinárias.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais ajustes devem ser registrados na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - D.L. 2.284/86"?
Devem ser registrados na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - D.L. 2.284/86" os ganhos, perdas, receitas e despesas provenientes dos ajustes efetuados na forma dos incisos V a VIII do art. 2º da INSTRUÇÃO CVM Nº 048 que devam afetar de imediato o resultado da companhia.
Como será regulamentada a correção monetária especial para companhias abertas autorizadas pelo Banco Central do Brasil?
Para companhias abertas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a correção monetária especial, as apropriações dos ajustes referidos no inciso V do art. 2º da INSTRUÇÃO CVM Nº 048, bem como a publicação das Demonstrações Financeiras Extraordinárias, serão regulamentadas em ato específico.
Onde deve ser registrado o saldo da correção monetária especial?
O saldo da correção monetária especial deve ser registrado na conta especial denominada "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - D.L. 2.284/86", mencionada no inciso IX do art. 2º da INSTRUÇÃO CVM Nº 048.
Como deve ser contabilizada a correção monetária especial mencionada na INSTRUÇÃO CVM Nº 50?
A contabilização da correção monetária especial deve ser efetuada após observar o disposto nos incisos I a IV do art. 2º da INSTRUÇÃO CVM Nº 048.
O que deve ser contemplado nas Demonstrações Financeiras Extraordinárias previstas na INSTRUÇÃO CVM Nº 048?
As Demonstrações Financeiras Extraordinárias previstas na INSTRUÇÃO CVM Nº 048 devem contemplar a correção monetária especial do ativo permanente e do patrimônio líquido, com base no valor pro rata de Cz$ 99,50.
O que é a INSTRUÇÃO CVM Nº 50, DE 24 DE ABRIL DE 1986?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 50, DE 24 DE ABRIL DE 1986, dispõe sobre a correção monetária especial das Demonstrações Financeiras Extraordinárias de 28/02/86, conforme regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a INSTRUÇÃO CVM Nº 50 entrou em vigor?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 50 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o fundamento legal da INSTRUÇÃO CVM Nº 50?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 50 é fundamentada no art. 3º, parágrafo único, do DECRETO-LEI Nº 2.284, de 10 de março de 1986, nos artigos 185 e 177, § 3º da LEI Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 22, parágrafo único, incisos I, II, IV e VI da LEI Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.