Revogada Norma
01/07/1986
#2016

Instrução CVM 53 (Revogada)

Estabelece procedimentos para elaboração e publicação de demonstrações financeiras extraordinárias por companhias abertas autorizadas pelo Banco Central.

01/07/1986

Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e publicação de Demonstrações Financeiras Extraordinárias pelas companhias abertas que sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com vistas à adaptação à nova unidade do sistema monetário instituída pelo Decreto-Lei nº 2284/86, e dá outras providências.

(Publicada no DOU de 07.07.86)

VIDE Instruções 32/84; 38/84; 48/86; 50/86; 52/86.

REVOGADA pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

O que deve ser evidenciado nas demonstrações financeiras do exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 1986?
As demonstrações financeiras devem evidenciar, no mínimo: a) demonstração do resultado do período findo em 27/02/86, em cruzeiros; b) demonstração do resultado do período complementar (até 31/12/86), em cruzados; c) demonstração da conta 'Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2.284/86', em cruzados.
O que é a INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986?
A INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986, estabelece procedimentos para a elaboração e publicação de Demonstrações Financeiras Extraordinárias pelas companhias abertas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a nova unidade do sistema monetário instituída pelo Decreto-Lei nº 2.284/86.
Quais critérios devem ser obedecidos para os ajustes previstos no Inciso V da INSTRUÇÃO CVM Nº 048/86?
Os ajustes devem obedecer aos critérios de apropriação previstos nas letras 'a' a 'g' do citado inciso. Caso um critério diverso seja utilizado, a companhia deve evidenciar em nota explicativa o fato, o montante envolvido, o prazo, o critério de apropriação e os efeitos no resultado e no patrimônio enquanto perdurarem.
O que deve ser evidenciado em nota explicativa caso haja diferimento de despesas administrativas correntes do exercício?
A companhia deve evidenciar em nota explicativa o fato, a natureza da despesa, o valor diferido, o prazo, o critério de apropriação e seus efeitos no resultado e no patrimônio enquanto perdurarem.
Quais artigos da LEI Nº 6.404/76 devem ser observados pelos auditores independentes ao emitir parecer sobre demonstrações financeiras?
Os auditores independentes devem observar especialmente os artigos 176 'caput' e § 4º 'in fine', 177 'caput' e 178 'caput' da LEI Nº 6.404/76 para atendimento aos Incisos II, IV e V da INSTRUÇÃO CVM Nº 038/84.
Quais disposições das INSTRUÇÕES CVM NºS 048/86, 050/86 e 052/86 se aplicam às companhias mencionadas no Art. 1º da INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986?
Aplicam-se às companhias as demais disposições contidas nas INSTRUÇÕES CVM NºS 048/86, 050/86 e 052/86 que não conflitem com a INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986.
Quando a INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986, entrou em vigor?
A instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que dispensa a INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986?
A instrução dispensa as companhias abertas autorizadas pelo Banco Central do Brasil da publicação das demonstrações financeiras extraordinárias, conforme previsto no Art. 4º da INSTRUÇÃO CVM Nº 048/86.
Qual é o prazo para encaminhamento das demonstrações financeiras de 30 de junho de 1986?
As demonstrações financeiras de 30 de junho de 1986 devem ser encaminhadas até 31 de agosto de 1986 à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores, conforme disposto no Art. 13, I, da Instrução CVM nº 032, de 16 de março de 1984.
Quando podem ser efetivadas as correções monetárias mencionadas nas Instruções CVM nº 050/86 e 052/86?
As correções monetárias podem ser efetivadas conjuntamente em 30 de junho de 1986.
Quais companhias são afetadas pela INSTRUÇÃO CVM Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 1986?
As companhias abertas que sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são afetadas por essa instrução.

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