A Deliberação CVM nº 44, de 11 de fevereiro de 1987, estabelece procedimentos obrigatórios para auditores independentes ao emitirem pareceres de auditoria sobre demonstrações financeiras de companhias abertas e instituições do sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários.
Os auditores devem observar os Comunicados Técnicos nºs 01 e 02, de 03 e 06 de fevereiro de 1987, emitidos pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). Esses comunicados estão anexos à deliberação e disponíveis para consulta na CVM e no IBRACON.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.