Revogada Norma
11/02/1987
#1911

Deliberação CVM 44 (Revogada)

Aprova procedimentos para emissão de parecer de auditoria sobre demonstrações financeiras de exercícios sociais encerrados em 31.01.87.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 44 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 44 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na Deliberação CVM nº 44?
Os anexos podem ser encontrados na CVM (Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília) e no IBRACON (São Paulo).
O que é a Deliberação CVM nº 44, de 11 de fevereiro de 1987?
A Deliberação CVM nº 44, de 11 de fevereiro de 1987, aprova procedimentos para emissão de parecer de auditoria sobre demonstrações financeiras relativas a exercícios sociais encerrados até 31 de janeiro de 1987.
Quais são os documentos que os auditores independentes devem observar segundo a Deliberação CVM nº 44?
Os auditores independentes devem observar os Comunicados Técnicos nºs 01 e 02, emitidos pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), datados de 03 e 06 de fevereiro de 1987.
Qual é a fundamentação legal da Deliberação CVM nº 44?
A fundamentação legal inclui o art. 1°, parágrafo único, da Instrução CVM nº 038, de 13 de setembro de 1984, e os artigos 22 inciso IV e 26, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 44?
O objetivo é tornar obrigatória a observância dos Comunicados Técnicos nºs 01 e 02, emitidos pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), para auditores independentes ao emitirem pareceres de auditoria sobre demonstrações financeiras de companhias abertas e instituições do sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários.