A Deliberação CVM nº 45, de 19 de março de 1987, altera parcialmente o item IV da Deliberação CVM nº 32, conforme modificado pela Deliberação CVM nº 34, especificamente no que se refere à Superintendência de Fiscalização Externa (SFI).
A nova composição da SFI passa a incluir três gerências:
Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE)
Gerência de Fiscalização de Mercado e Intermediários (GFM)
Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC)
Essa alteração visa aprimorar a estrutura organizacional da CVM, fortalecendo a supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários.