Norma
02/12/1987

Deliberação CVM 57 (Revogada)

Altera o item IV da Deliberação 32/86 e foi revogada pela Deliberação 60/88.

A Deliberação CVM nº 57, de 2 de dezembro de 1987, altera parcialmente o item IV da Deliberação CVM nº 32, conforme modificado pelas Deliberações CVM nº 34 e 46. A mudança afeta a Superintendência de Organização e Informática (SOI), que passa a ter a seguinte estrutura:

  • SOI – composta por uma Gerência.

  • Gerência de Sistemas (GOS).

Essa alteração visa ajustar a estrutura organizacional da CVM, especificamente na área de organização e informática, para melhor atender às suas necessidades operacionais.

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