Norma
18/07/1989

Instrução CVM 102 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

A Instrução CVM nº 102, de 18 de julho de 1989, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente:

  • Até 462,75 BTN's: 2,0%, com mínimo de 3,08 BTN's.

  • Sobre o que exceder de 462,75 BTN's até 1.388,25 BTN's: 1,5%.

  • Sobre o que exceder de 1.388,25 BTN's até 2.776,50 BTN's: 1,0%.

  • Sobre o que exceder de 2.776,50 BTN's: 0,5%.

A conversão dos valores expressos em BTN para cruzados novos será feita no primeiro dia útil de cada mês, com base na BTN fixada para o respectivo mês.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Instrução CVM nº 96, de 30 de janeiro de 1989.

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