Revogada Norma
18/07/1989
#3303

Instrução CVM 102 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM n° 102?
A Instrução CVM n° 102, de 18 de julho de 1989, dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Quem publicou a Instrução CVM n° 102?
A Instrução CVM n° 102 foi publicada pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Martin Wimmer.
Como é calculada a corretagem para valores mobiliários de renda variável segundo a Instrução CVM n° 102?
A corretagem é calculada com base no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para um mesmo cliente, seguindo a seguinte tabela:
  • Até 462,75 BTN's: 2,0%, mínimo de 3,08 BTN's;
  • Sobre o que exceder de 462,75 BTN's até 1.388,25 BTN's: 1,5%;
  • Sobre o que exceder de 1.388,25 BTN's até 2.776,50 BTN's: 1,0%;
  • Sobre o que exceder de 2.776,50 BTN's: 0,5%.
Qual é a base para a alteração da tabela de corretagens na Instrução CVM n° 102?
A alteração da tabela de corretagens foi realizada de acordo com o disposto no art. 64 da Resolução n° 922, de 15 de maio de 1984, do Conselho Monetário Nacional.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM n° 102?
A Instrução CVM n° 102 revogou a Instrução CVM n° 96, de 30 de janeiro de 1989.
Quando a Instrução CVM n° 102 entrou em vigor?
A Instrução CVM n° 102 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como é feita a conversão dos valores da tabela de corretagens para cruzados novos?
A conversão dos valores da tabela de corretagens expressos em BTN para cruzados novos é feita no primeiro dia útil de cada mês, tomando-se por base a BTN fixada para o respectivo mês.

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