Norma
13/06/1991

Deliberação CVM 121 (Revogada)

Delegava competência para autorizar administração de carteiras de valores mobiliários por investidores institucionais estrangeiros.

A Deliberação CVM nº 121, de 13 de junho de 1991, delega competência ao Superintendente de Relações com os Investidores para autorizar a administração de carteiras de valores mobiliários mantidas no Brasil por investidores institucionais estrangeiros. Esta delegação está em conformidade com o Regulamento Anexo IV à Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987, e aprovado pela Resolução CMN nº 1.832, de 31 de maio de 1991.

Essa medida visa facilitar o processo de autorização, descentralizando a competência e agilizando a administração de carteiras de valores mobiliários por investidores estrangeiros no país.

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