Revogada Norma
21/08/1991
#2790

Deliberação CVM 131 (Revogada)

Dispõe sobre as informações trimestrais das instituições financeiras.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 131 foi assinada por José Arthur Escodro, Presidente em exercício.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 131, de 21 de agosto de 1991, dispõe sobre as Informações Trimestrais das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os principais objetivos da DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
Os principais objetivos são a compatibilização dos prazos e informações das companhias abertas com aqueles estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, especialmente para instituições financeiras autorizadas a funcionar por essa entidade.
Qual é a data de publicação da DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 131 foi publicada em 21 de agosto de 1991.
Qual é o prazo para o envio das informações trimestrais à CVM?
O prazo para o envio das informações trimestrais à CVM é até 16/09/91.
Quais demonstrações contábeis serão aceitas pela CVM?
Serão aceitas as demonstrações do resultado do período encerrado em 30 de junho de 1991 e demais períodos, desde que estejam de acordo com a forma de apresentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 131 tem fundamento no artigo 22, Parágrafo único, incisos I, II, IV e VII da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quais normas foram consideradas na DELIBERAÇÃO CVM Nº 131?
Foram consideradas as normas do Banco Central do Brasil e o disposto no artigo 3º da DELIBERAÇÃO CVM Nº 127, de 29 de julho de 1991.
Quais informações devem ser encaminhadas à CVM pelas instituições financeiras?
As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar à CVM as informações trimestrais completas do período encerrado em 30/06/91, elaboradas segundo as normas do Banco Central do Brasil, especialmente no tocante à correção monetária das demonstrações contábeis.
Quando a DELIBERAÇÃO CVM Nº 131 entra em vigor?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 131 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de agosto de 1991.